DECRETO N. 13.373, DE 12 DE MARÇO DE 1979

Autoriza a permissão de uso de Ilha, a título precário a Seiichi Ito

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor do Sr. Seiichi Ito do imóvel constante de ilha denominada Ilha Tormento situada no município de Theodoro Sampaio, com as medidas, situação e confrontações integrantes do Processo PF n.º 66.789-79-"PEe 348".
Artigo 2.º - Comprometer-se-á o permissionário, em termo a ser lavrado, a residir na ilha, tornando-a produtiva e zelando pela preservação da flora e da fauna nela existentes.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 13.373, DE 12 DE MARÇO DE 1979

Retificação do D.O. de 13-3-79
Na ementa leia-se como segue e não como constou.
                                                                                                Autoriza a permissão de uso de ilha, a título precário a Seiichi Ito
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a...
onde se lê: ... em favor do Sr. Siichi Ito, ...
leia-se: ... em favor do Sr. Seiichi Ito, ...