Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 13.376, DE 12 DE MARÇO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos do orçamento da Universidade Estadual de Campinas, objetivando equacionar melhor a execução entre suas unidades,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade Estadual de Campinas um crédito suplementar de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, como segue:

 

 

Artigo 2.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica, com a Inclusão dos seguintes elementos 4.2.3.0 Aquisição de Bens para Revenda e 4.3.7.0 - Diferenças cambiais.

 

 

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Roque Costa e Silva Monteiro Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais