DECRETO N. 13.377, DE 12 DE MARÇO DE 1979
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no Jardim Soares, distrito de Guaianazes, no município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365 de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos
de três terrenos medindo respectivamente 260,00 m² (duzentos
e sessenta metros quadrados), 573,00 m² (quinhentos e setenta e
três metros quadrados) e 130,00 m² (cento e trinta metros
quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Jardim Soares,
distrito de Guaianazes. Município e Comarca da Capital,
necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, para a construção da
Elevatória e Sub-Adutora de Guaianazes, ou a outro
serviço público, imóveis esses que constam
pertencer ao espólio de Alice Soares Calabrez e outros, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas nas Plantas
SABESP n.°s 5017-150E1, 5020-150-E1 e 5020-150-E2 e memoriais
descritivos, constantes do processo n.° 643, a saber:
Prop. n.° 643-01
O terreno tem início no ponto «A», situado na Rua
«18» - Lote «72», na junção de
duas linhas que delimitam a faixa de desapropriação;
daí segue por uma das linhas. com rumo NE, confrontando com a
propriedade de Lina Emery Distretti por uma distância de 28,50 m,
onde atinge o ponto «B», situado na Rua Egle na
junção de duas linhas que delimitam a faixa de
desapropriação; daí deflete à direita e
segue por uma das linhas, margeando a Rua Egle, com rumo SE, por uma
distância de 15,00 m, onde atinge o ponto «C»;
daí deflete à direita e segue com rumo SE, por uma
distância de 3,00 m, onde atinge o ponto «D», situado
na junção de duas linhas, que delimitam a faixa de
desapropriação; daí deflete à direita e
segue por uma das linhas, margeando a Rua «18», com rumo
SW, por uma distância de 33,00 m onde atinge o ponto
«A» início desta descrição
perimétrica.
Prop. n.° 643-02
O terreno tem início no ponto «A», situado à
beira da Estrada Guaianazes -Cidade Popular, na junção de
duas linhas que delimitam a faixa de desapropriação;
daí segue por uma das linhas, com rumo NE, confrontando com o
remanescente por uma distância de 43,00 m, onde atinge o ponto
«B». situado na junção de duas linhas que
delimitam a faixa de desapropriação: daí deflete
à direita e segue por uma das linhas, com rumo SE, confrontando
com o remanes- cente, por uma distância de 12,00 m, onde atinge o
ponto «C», situado na junção de duas linhas
que delimitam a faixa de desapropriação; daí
deflete à direita e segue por uma das linhas, com rumo SW,
confrontando com o loteamento ABC e Oswaldo Daunt Salles do Amaral, por
uma distância de 43,00 m, onde atinge o ponto «D»
situado à beira da Estrada Guaianazes-Cidade Popular, na
junção de duas linhas que delimitam a faixa de
desapropriação; daí deflete à direita e
segue margeando a estrada no sentido Guaianazes com rumo NW, por uma
distância de 13,00 m, onde atinge o ponto «A»,
início desta descrição perimétrica.
Prop. N.º 643-03
O terreno tem início no ponto «A», situado no
cruzamento da linha limite da faixa adutora com a linha de divisa do
loteamento «Vila ABO; daí segue com rumo NE, confrontando
com o remanescente, por uma distância do 60,00 m, onde atinge o
ponto «B»; daí deflete à direita e segue com
rumo SE, cruzando a faixa, por uma distância de 6,30 m, onde
atinge o ponto «C»; daí deflete à direita e
segue com rumo SW, ao longo da linha limite da faixa, por uma
distância de 18,00 metros, onde atinge o ponto «E»;
daí deflete à direita e segue com rumo SW, ao longo da
linha de divisa do loteamento «Vila ABC», por uma
distância de 45,00 m, onde atinge o ponto «A»,
início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais