DECRETO N. 13.379, DE 12 DE MARÇO DE 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados nos municípios e comarcas de Birigui,
Coroados e Buritama,
necessários ao Departamento de Estradas de
Rodagem
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública
para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas
de Rodagem, por via amigável ou judicial, os imóveis
abaixo caracterizados, e configurados nas plantas cadastrais de fls. 7
a 36 dos autos 168.262-DER-1978, conforme projeto aprovado em 15 de
janeiro de 1979, a fls. 28-verso dos autos n.º 168.429-DER-78 -
2.º Prov.º, constituídos de terrenos e benfeitorias,
necessários à construção da SP-461 - trecho
Birigui - Buritama, entre as estacas 640 + 16,25 e 683+8,36 = 0 e desta
a estaca 875+8,51 (variante) a saber:
ÁREA 1 - que consta pertencer ao Sr. José João
Abdala. Limites e Confrontações: Parte do ponto 0 (zero)
igual a estaca 640+16,25 eixo da Rodovia SP-461 segue com rumo 83º
19' 43" SW acompanhando o talvegue numa distância de 29,81m
confrontando com Hikaru Saita até o ponto 1 (um) daí
segue a direita com rumo 34º 44' 43" NE numa distância de
868,34m até o ponto 2 (dois) - PC; daí segue em curva
circular numa distância de 826,22m com dados da curva T = 413,76
R = 2.025,00m AC = 23º 22' 38" até o ponto 3 (três);
daí segue com rumo 58º 07' 21" NE numa distância de
1.628,63m até o ponto 4 (quatro) do ponto 1 (um) ao ponto 4
(quatro) confronta com José João Abdala. Daí segue
à direita com rumo 05º 13' 49" SG numa distância de
55,94m confrontando com a Estrada Municipal até o ponto 5
(cinco); daí segue à direita com rumo 58º 07' 21" SW
numa distância de 1.603,55m até o ponto 6 (seis).
Daí segue em curva circular numa distância de 805,82m com
dados da curva R = 1.975,00m T = 413,76 AC = 23º 22' 38"
até o ponto 7 (sete); daí segue com rumo 34º 44' 43"
SW numa distância de 835,88m até o ponto 8. Do ponto 5
(cmco) ao ponto 8 (oito) confronta com José João Abdala;
defletindo à direita segue com rumo 83º 19' 43" SW
acompanhando o talvegue 29,81m até o ponto inicial 0 (zero) onde
teve inicio esta descrição.
ÁREA: A propriedade descrita perfaz uma área total de 16,42ha.
ÁREA 2 - que consta pertencer ao Sr. José João
Abdala. Limites e confrontações: Parte do ponto 0 (zero)
igual a estaca 122 +7,70m, eixo da Rodovia SP-461, segue com rumo de
05º 13' 49" NW numa distância de 27,97m confrontando com
estrada municipal, até o ponto 1; Daí deflete à
direita, segue com rumo de 58º 07' 21" NE numa distância de
542,88m confrontando com José João Abdala até o
ponto 2; Daí deflete à direita, segue com rumo 58º
50' 21" NE numa distância de 95,16m confrontando com Fructuoso
Pimentel até o ponto 3; Daí deflete à direita,
segue com rumo de 58º 07' 21" SW numa distância de 648,92m,
confrontando com José João Abdalla até o ponto 4;
Daí deflete à direita, segue com rumo de 05º 13' 49"
NW numa distância de 27,97m confrontando com estrada municipal,
até o ponto inicial 0 (zero) onde teve inicio esta
descrição.
AREA: A propriedade descrita perfaz uma área total de 2,9795 ha.
ÁREA 3 - que consta pertencer ao Sr. Fructuoso Pimentel Limites
e Confrontações: Parte do ponto 0 (zero) igual a estaca
152+3,60, eixo da Rodovia SP-461 segue com rumo de 85º 50' 21" SW
numa distância de 47,58m confrontando com José João
Abdalla até o ponto 1 (um); Daí segue confrontando com
Fructuoso Pimentel com rumo de 58º 07' 21" NE numa distância
de 1.394,41m até o ponto 4 (quatro). Daí segue à
direita confrontando com José João Abdalla com rumo de
85º 50' 21" SW numa distância de 47,58m até o ponto
inicial 0 (zero) onde teve inicio esta descrição.
ÁREA: a propriedade descrita perfaz uma área total de 6,9582 ha.
ÁREA 4 - que consta pertencer ao Sr. Aristides Troncoso Peres.
Limites e confrontações: Parte do ponto 0 (zero) igual a
estaca 221 + 15 24 m eixo da Rodovia SP-461 segue com rumo de
84º42'21" SW numa distância de 49,96m confrontando com
Fructuoso Pimentel até o ponto 1 (hum); Daí deflete
à direita segue com rumo de 58º 07' 21" NE numa
distância de 310,11m confrontando com Aristides Troncoso Peres
até o ponto 2 (dois) no eixo do Córrego Baixote;
Daí segue pelo referido córrego no sentido montante numa
distância de 84,20 m confrontando com Miguel Rinaldi Franco da
Silveira, até o ponto 3; Daí deflete a direita segue com
rumo de 58º07'21SW numa distância de 177,91m confrontando
com Aristides Troncoso Peres até o ponto 4 (quarto); Daí
segue a direita com rumo de 84º42'21" SW numa distância de
49,96 m confrontando com Fructuoso Pimentel até o ponto inicial
0 (zero) onde teve inicio esta descrição.
ÁREA: A propriedade descrita perfaz uma área total de 1.3108 ha.
ÁREA 5 - que consta pertencer ao Sr. Miguel Rinaldi Franco da
Silveira. Limites e confrontações: Parte do ponto 0
(zero) igual a estaca 235 + 5,80 eixo da Rodovia SP-461 no centro do
Córrego Baixote. Segue pelo eixo do Córrego com
distância de 26,00 m confrontando com Aristides Troncoso Peres
até o ponto 1; daí segue com rumo de 58º 07'21" NE e
distância de 2.176,73 m confrontando com Miguel Rinaldi Franco da
Silveira até o ponto 2; Daí segue com rumo de 68º
19'21"NE e distância de 50,80m confrontando com J. J. Abdalla
até o ponto 3; Daí segue com rumo de 58º 07' 21" SW
e distância de 2.213,45m confrontando com Miguel Rinaldi Franco
da Silveira até o ponto 4; No centro do Córrego Baixote;
Daí segue pelo eixo do Córrego com distância de
58,20 m confrontando com Aristides Troncoso Peres até o ponto 0
(zero) onde teve início esta descrição.
ÁREA: A propriedade descrita perfaz uma área de 10,885ha.
ÁREA 6 - que consta pertencer ao Sr. José João Abdala.
Limites e confrontações: Parte do ponto 0 (zero) igual a
estaca 343 + 14,34, eixo da Rodovia SP-461, segue com rumo de 21º
40'39" NW numa distância de 25,40 m confrontando com Miguel
Rinaldi Franco da Silveira até o ponto 1 (um); Daí segue
à direita com rumo 58º07'21"NE numa distância de
25,13 m, confrontando com Miguel Rinaldi Franco da Silveira até
o ponto 2 (dois); Daí segue à direita acompanhando a
estrada municipal com rumo 87º45'21"NE numa distância de
50,56m até o ponto 3 (três); Daí segue com rumo de
88º 22' 21" NE, numa distância de 49,62 m com a estrada
municipal BiriguiCórrego Seco até o ponto 4 (quatro);
Daí segue à direita com rumo de 58º 07' 21" SW numa
distância de 120,95 m confrontando com José João
Abdala até o ponto 5 (cinco); Daí segue à direita
com rumo de 21º40'39"NW numa distância de 25,40 m
confrontando com Miguel Rinaldi Franco da Silveira até o ponto
inicial 0 (zero), onde teve inicio esta descrição.
ÁREA: A propriedade descrita perfaz uma área total de
0,3665ha.
ÁREA 7: que consta pertencer ao Sr. José João Abdalla.
Limites e confrontações: Parte do ponto 0 (zero) igual à estaca
348 + 1,94 eixo da Rodovia SP-461 segue rumo de 87º 45' 21 SW e
distância de 43,95 m confrontando com a estrada municipal
Birigui-Córrego Seco até o ponto 1; Daí segue com
rumo de 58º 07' 21" NE e distância de 1.164,70 m
controntando com J. J. Abdalla até o ponto 2; Daí segue
com rumo de 21º34'21"SW e distância de 83,96 m confrontando
com a Estrada Municipal Birigui-Córrego Seco até o ponto
3; Daí segue com rumo de 58º 07'21" SW e distância de
1.010,44 m confrontando com J. J. Abdalla até o ponto 4;
Daí segue com rumo de 88º 22 21 SW e distância de
42,87 m confrontando com a Estrada Municipal Birigui-Córrego
Seco até o ponto 0 (zero) onde teve início esta
descrição.
ÁREA: A propriedade descrita perfaz uma área de 5,6279 ha.
ÁREA 8 - que consta pertencer ao Sr. José José Abdala.
Limites e confrontações: Parte do ponto 0 (zero) igual a
estaca 403+0,72m, eixo da Rodovia SP-461, segue confrontando com a
Estrada Municipal Birigui - Córrego Seco com rumo de 21º
34' 21" NE numa distância de 41,98m até o ponto 1, na
divisa com José João Abdala, defletindo à direita
segue com rumo de 58º 07' 21" NE numa distância de 100,17m
até o ponto 2; Daí segue em curva circular à
esquerda com dados: R = 975,00m AC = 57º 27' 26" T = 548,133, numa
distância de 123,41m, até o ponto 3; Do ponto 1 ao ponto 3
confrontando com José João Abdala; Daí deflete
à direita, segue com rumo de 81º908' 27,79" SE numa
distância de 53,54mm até o ponto 4 confrontando novamente
com a estrada Municipal Birigui - Córrego Seco; daí segue
à direita em curva circular à direita com dados: R =
1.025,00m AC = 57º 27' 26" T = 548,133 numa distância de
149,34 confrontando com José João Abdala até o
ponto 5; Daí segue com rumo de 58º 07' 21" SW numa
distância de 167,61m confrontando com José João
Abdala até o ponto 6 na divisa com a Estrada Municipal Birigui
- Córrego Seco; Daí segue à direita com rumo
21º 34' 21" NE numa distância de 41,98m até o ponto
inicial 0 (zero) estaca 403+0,72 onde teve início esta
descrição.
ÁREA: A propriedade descrita perfaz uma área de 1,35015 ha.
ÁREA 9 - que consta pertencer ao Sr. José João Abdala
Limites e confrontações: Parte do ponto 0 (zero) igual a
estaca 416 + 18,24, eixo da Rodovia SP-461, segue com rumo de 81º
08' 27,79" NW numa distância de 26 /7m confrontando com a Estrada
Municipal Birigui - Córrego Seco até o ponto 1, na divisa
com José João Abdala; Daí deflete à
direita, segue em curva circular à esquerda cujos dados
são: R = 975,00m AC = 57º 27' 26" T = 548,133m numa
distância de 841,50m confrontando com José João
Abdala até o ponto 2, na divisa com Kosako Kassama; daí
deflete à direita, segue com rumo de 53º 07' 47" SE numa
distância de 60,76m confrontando com Kosako Kassama até o
ponto 3, na divisa com José João Abdala, defletindo
à direita segue em curva circular à direita cujos dados
são: R = 1.025,00m, AC = 57º 27' 26", T = 548.133m numa
distância de 829,66m até o ponto 4, na divisa com estrada
municipal defletindo à direita segue com rumo de 81º 08'
27,79" NW, numa distância de 26 77m confrontando com a Estrada
Municipal Birigui - Córrego Seco até o ponto inicial 0
(zero) onde teve início esta descrição.
ÁREA: A propriedade descrita perfaz a área de 4,1813 ha.
ÁREA 10: que consta pertencer ao Sr. Kossako Kassama.
Limites e confrontações: Parte do ponto 0 (zero) igual a
estaca 458 + 14,50m, eixo da Rodovia SP-461, segue com rumo de 53º
07' 26" NW numa distância de 30,38m confrontando com José
João Abdalla até o ponto 1 (um); Daí deflete
à direita segue em curva circular com dados R = 975m T =
548,133m AC = 57º 27' 26". numa distância de 5,52m
até o ponto 2 (dois); Daí segue com rumo de 00º 39'
55" NE numa distância de 126,80 até o ponto 3
(três). Do ponto 1 (um) ao ponto 3 (três) confrontando com
Kossako Kassama. Daí deflete à direita segue com rumo de
28º 44' 55" NE numa distância de 106,22 confrontando com a
estrada municipal até o ponto 4 (quatro). Daí deflete
à direita com rumo de 00º 39' 55" SW numa distância
de 220,50m confrontando com Kossako Kassama até o ponto 5
(cinco); Daí segue em curva circular com dados R = 1.025.00m T =
548,133m TC = 57º 27' 26" numa distância de 41,20 até
o ponto 6 (seis) confrontando com Kossako Kassama; Daí deflete
à direita com rumo de 53º 07' 26" NW numa distância
de 30,38m até o ponto inicial 0 (zero) onde teve início
esta descrição. ÁREA: A propriedade descrita
perfaz uma área total de 0,86825 ha.
ÁREA 11: que consta pertencer ao Sr. José João Abdalla.
Limites e confrontações: Parte do ponto 0 (zero) igual a
estaca 469 + 192m, eixo da Rodovia SP-461, segue com rumo de 28º
45' 55" SW e distância de 53,11m, confrontando com a estrada
municipal Birigui - Córrego Seco até o ponto 1;
Daí segue com rumo de 00º 39' 55" NE e distância de
571,76m, confrontando com José João Abdalla até o
ponto 2; Daí segue com rumo de 83º 37'05" SE com
distância de 50,24m confrontando com Chiyoha Yoshizawa até
o ponto 3; Daí segue com rumo de 00º 39' 55" SW e
distância de 473,00m confrontando com J. J. Adballa até o
ponto 4; Daí segue com rumo de 28º 45' 55" SW e
distância de 53.11m confrontando com a estrada municipal Birigui
- Córrego Seco até o ponto 0 (zero) onde teve
início esta descrição.
ÁREA: A propriedade descrita perfaz uma área total de 2,6120 ha.
ÁREA 12 - que consta pertencer ao Sr. Chiyoha Yoshizawa.
Limites e Confrontações - Parte do ponto 0 (zero) igual
à estaca 495 + 3,33 m eixo da Rodovia SP-461, segue com rumo de
83º 37' 05" NW e distância de 25,12 m confrontando com J. J.
Abdalla até o ponto 1. Daí segue com rumo de 00º 39'
55" NE e distância de 208,63 m confrontando com Chiyoha Yoshizawa
até o ponto 2. Daí segue com rumo de 86º 13' 05" SE
e distância de 50,08 m confrontando com a Estrada Municipal
Birigui-Porto Rui Barbosa até o ponto 3. Daí segue com
rumo de 00º 39' 55" SW e distância de 210,91 m confrontando
com Chiyoha Yoshizawa até o ponto 4; daí segue com rumo
de 83º 37' 05" NW e distância de 25,12 m confrontando com
José João Abdalla até o ponto 0 (zero) onde teve
início esta descrição.
ÁREA A propriedade descrita perfaz uma área de 1,0488 ha.
ÁREA 13 - que consta pertencer ao Sr. José João Abdala.
Limites e Confrontações: Parte do ponto 0 (zero) igual
à estaca 506 + 0,35 eixo da Rodovia SP-461, e segue com rumo de
86º 13' 15" NW numa distância de 25,04 m confrontando com a
Estrada Municipal até o ponto 1; daí segue à
direita no rumo 00º 39' 55" NE numa distâcia de 40,00 m
confrontando com José João Abdala até o ponto 2;
daí segue com rumo de 18º 29' 55" NE numa distância
de 51,96 m confrontando com Shigueru Andu até o ponto 3;
daí segue com rumo de 14º 09' 55" NE numa distância
de 146,10 m confrontando com Shigueru Andu até o ponto 4;
daí segue à direita com rumo de 00º 39' 55" SW num
distância de 234,25 m, confrontando com José João
Abdala até o ponto 5; daí segue à direita com rumo
de 86º 13' 05" NW numa distância de 25,04 m confrontando com
a Estrada Municipal até o ponto inicial 0 (zero) onde teve
início esta descrição.
ÁREA. A propriedade descrita perfaz uma área total de 0,656922 ha.
ÁREA 14 - que consta pertencer ao Sr. Shigueru Andu e outros.
Limites e Confrontações: Parte do ponto 0 (zero) igual
à estaca 512 + 911 m Eixo da Rodovia SP-461 segue com rumo
14º 09' 55" SW numa distância de 39,01, m confrontando com
J. J. Abdalla até o ponto 1 (um); daí segue à
direita com rumo de 18º 29' 55" SW numa distância de 51,96 m
confrontando com J. J. Abdalla até o ponto 2 (dois); daí
segue à direita com rumo de 00º 39' 55" NE numa
distância de 678,66 m confrontando com Shigueru Andu até o
ponto 3 (três); daí segue à direita com rumo de
83º 10' 15" NE numa distância de 50,42 m confrontando com
Companhia Energética de São Paulo até o ponto 4
(quatro); daí segue à direita com rumo de 00º 39'
55" SW numa distância de 493,69 m confrontando com Shigueru Andu
até o ponto 5 (cinco); daí segue à direita com
rumo de 14' 09' 55" SW numa distância de 107,09 m confrontando
com José João Abdalla até o ponto inicial 0 (zero)
onde teve início esta descrição. ÁREA: A
proprieda dedescrita perfaz uma área total de 2,959578 ha.
ÁREA 15 - que consta pertencer à Cia. Energética de São Paulo.
limites e Confrontações: Parte do ponto 0 (zero) igual
à estaca 542,00 + 3.65 m Eixo da Rodovia SP-461 segue com rumo
de 83º 10' 15" SW numa distância de 25,21 m, confrontando
com Shigueru Andu até o ponto 1 (um); daí segue a direita
com rumo 00º 39' 55" NE numa distância de 30,26 m
Confrontando com a CESP - Companhia Energética de São
Paulo até o ponto 2 (dois); daí deflete à direita
e segue com rumo de 83º 10' 15" NE numa distância de 50,42 m
confrontando com Shigueru Andu até o ponto 3 (três);
daí deflete à direita e segue com rumo de 00º 39'
55" SW numa distância de 30,26 m confrontando com a GESP -
Companhia Energética de São Paulo até o ponto 4
(quatro): daí segue à direita com rumo de 83º 10'
15" SW numa distância de 25,21 m confrontando com Shigueru Andu e
outros até o ponto inicial 0 (zero) onde teve início esta
descrição.
ÁREA Esta propriedade perfaz uma área total de 0,1513 ha.
Área 16 - que consta pertencer ao Sr. Shigueru Andu e outros.
Limites e Confrontações: Parte do ponto 0 (zero) igual a
estaca 543+ 13,91m da Rodovia SP-461 segue com rumo 83º 10' 15" SW
numa distância de 25,25m confrontando com a CESP - Companhia
Energética de São Paulo até o ponto 1 (um),
daí segue com rumo de 00º 39' 55" NE numa distância
de 229,38m confrontando com Shigueru Andu e outros até o ponto 2
(dois), daí deflete à escuerda segue com rumo 89º
20' 05" NW numa distância de 5,91m até o ponto 3
(três) defletindo à direita segue com rumo 17º 50'
55" NE numa distância de 183,89m confrontando com Alessandro
Piazzalunga até o ponto 4 (quatro), daí segue
acompanhando a cota 326,240 numa distância aproximada de 17,34m
sendo montante do Rio Tietê confrontando com área
reservada à Marinha até o ponto 5 (cinco) defletindo
à direita segue com rumo 0º 39' 55" SW numa distância
de 176,37m confrontando com Shigueru Andu e outros até o ponto 6
(seis) defletindo à direita segue com rumo 89º 20' 05" NW
numa distância de 15,00m confrontando com o mesmo até o
ponto 7 (sete) defletindo à esquerda segue com rumo 0º 39'
55" SW numa distância de 222,80m confrontando com o mesmo
até o ponto 8 (oito) defletindo à direita segue com rumo
83º 10' 15" SW numa distância de 25,22m confrontando com
CESP Companhia Energética de São Paulo até o ponto
inicial 0 (zero) onde teve início esta descrição.
ÁREA: A propriedade descrita perfaz uma total área de 1,902603 ha.
ÁREA 17 - que consta pertencer ao Sr. Alessandro Piazzalunga.
Limites e Confontações: Parte do ponto 0 (zero) igual a
estaca 559+19,95 da Rodovia SP-461, segue com rumo 17º 50' 55 SW
numa distância de 104,62m confrontando com Shigueru Andu e outros
até o ponto 1 (um); Daí segue com rumo 89º 20' 05"
NW numa distância de 9,09m confontando com o mesmo até o
ponto 2 (dois). Daí segue com umo 0º 39' 55 NE numa
distância de 148,23m confrontando com Alessandro Piazzalunga
até o ponto 3 (três), daí segue pela cota 326,240m
numa distância de ± 69,06m sentido montante Rio
Tietê confrontando com área reservada à Marinha
até o ponto 4 (quatro), daí segue com rumo 17º 50'
55 SW numa distância de 79 29 confontando com Shigueru Andu e
outros até o ponto inicial 0 (zero) onde teve inicio esta
descrição
AREA: A propriedade descrita perfaz uma área total de 0,571475 ha.
AREA 18 - queconsta pertencer à Cia. Energética de São Paulo.
Limites e Confrontações: inicia-se no ponto 0 (zero)
situado na margem direita do Rio Tietê precisamente na cota
326,240 a 25,00m à direita do eixo da Rodovia SP-461; Dai segue
pela citada cota a jusante do Rio Tietê divisor dos municípios
Buritama - Coroados numa distância aproximada de 13,90m
até o ponto 1. Defletindo à direita segue com rumo
17º 46' 03" NE numa distância de 47.50m confrontando com
Jose Jorge até o ponto 2; Defletindo à direita segue com
rumo 00º 39' 55" SW numa distância de 46,50m confrontando
com Cia. Energética de São Paulo até o ponto
inicial 0 (zero) onde teve inicio esta descrição. AREA: A
propriedade descrita perfaz uma área total de 0,03222 ha.
AREA 19 - que consta pertencer ao Sr. José Jorge. Limite e
Confrontações: Imcia-se no ponto 0 (zero) a 25,G0m
à direita da estaca 665+0,OOm, segue com rumo 0º 39' 55" NE
numa distância de 150,00m confrontando com Rodovia SP-461,
Companhia Energética de São Paulo até o ponto 1
(um). Dai segue à direita com rumo 89º 20* 05" SE numa
distância de 25,00m, confrontando com José Jorge
até o ponto 2 (dois). Daí segue a direita com rumo
0º 39'55" SW numa distância de 150,00m, confrontando com o
mesmo até o ponto 3 (três). Dai deflete à direita
segue com rumo 89º 20' 05" NW numa distância de 25,00m
confrontando com o mesmo até o ponto inicial 0 (zero) onde teve
inicio esta descrição.
ÁREA: A propriedade descrita perfaz uma area total de 0,375 ha.
ÁREA 20 - que consta pertencer ao Sr. Jose Jorge.
Limites e Confrontações: parte do ponto 0 (zero) igual a
estaca 601+5,40m. Eixo da Rodovia SP-461, segue pela cota 326,240, na
margem direita do Rio Tietê divisor dos municípios de
Buritama - Coroados: segue o rio a jusante numa distância
apoximada de 25,22m até o ponto 1 (um); Dai segue a direita com
rumo 00º 39' 55" NE numa distância de 2517,87m confrontando
com Jose Jorge até o ponto 2 (dois); Defletindo a direita segue
com rumo 73º 04' 55" NE numa distância de 52,44m
confrontando com estrada municipal até o ponto 3 (três).
Defletindo à direita segue com rumo 00º 39' 55". SW numa
distância de 2481,74m confrontando com Jose Jorge até o
ponto 4 (quatro) Defletindo à direita segue com rumo 17º
46' 03" SW numa distância de 47,50m confrontando com Cia.
Energética de São Paulo até o ponto 5 (cinco)
situado na cota 326,240. Daí segue pela citada cota acompanhando
o Rio Tietê segue à jusante numa distância apoximada
de 12,20m até o ponto inicial 0 (zero) onde teve inicio esta
descrição.
AREA: A propriedade descrita perfaz uma área tota. de 12,57998 ha.
AREA 21 - que consta pertencei ao São Jose Jorge.
Limites e Confrontações; - Parte do ponto 0 (zer,) igual
fi estaca 728 + 2,25m, eixo da Rodovia SP-461; Daí segue com
rumo de 73º04'55" SW numa distância de 26,22m confrontando
com estrada munipal até o ponto l; Daí segue com rumo de
00º 39' 55" NE numa distância de 249,98m confrontando com
José Jorge até o ponto 2; Daí segue com rumo de
10º 42' 05" SE numa distância de 239,76m confrontando com
Armênio da Rocha Mendes até o ponto 3; Daí segue
com rumo de 73º 04' 55" SW numa distância de 23 34m
confrontando com estrada municipal até o ponto inicial 0 (zero)
onde teve inicio esta descrição.
AREA: A propriedade descrita perfaz rma área total de 0,59062 ha.
AREA 22 - que consta pertencer ao Sr. Armênio da Rocha Mendes.
Limites e Confrontações: - Parte do ponto 0 (zero) igual
á estaca 734 eixo da Rodovia SP-461, segue com rumo de 10º
42'05 NW à distância de 126.85 m confrontando com
José Jorge até o ponto 1; Daí segue com rumo de
00º 39' 55" NE e distãncia de 746,53m confrontando com
Armênio ca Roche Mendes até o ponto 2; Daí segue
com rumo de 12º 32' 05" SE e distância de 238,96m
confrontando com Alceu Teixeira Duarte até o ponto 3; Daí
segue com rumo de 00º 39' 55" SW e distância de 764,24m
confrontando com Armênio da Rocha Mendes até o ponto 4;
Daí segue com rumo de 73º 04' 55" SW e distância de
2,88m confrontando com a Estrada Municipal Birigui - Buritama
até o ponto 5; Daí segue com rumo de 10º 42' 05" NW
e distância de 112,91m confronta' do com José Jorge
até 0 ponto 0 (zero) onde teve inicio esta
descrição.
ÁREA: A propriedade descrita perfaz uma área de 3.8175 ha.
AREA 23: - que consta pertencer ao Sr. Alceu Teixeira, ra Duarte.
Limites e Confrontações: - Parte do ponto 0 (zero;, eixo
da Rodovia SP-461, segue com rumo de 12º 32' 05" NW numa
distância de 109,48m confrontando do com Armênio da Rocha
Mendes até o ponto l.ª Vai segue à direita com rumo
de 00º 39' 55" NE numa distância de 224,05m confrontando com
Alceu Teixeira Duarte até o ponto 2; Daí deflete à
direita, segue com rumo de 84º 13' 55" NE numa distância de
50,32m confrontando com Armênio da Rocha Mendes até o
ponto 3; Daí segue à direita com rumo de 00º 39' 55"
SW numa distância de 442,87m confrontando com Alceu Teixeira
Duartre até o ponto 4. Dai segue com rumo de 12º 32" 05" NW
numa distância de 109,48m confrontando com Armênio da Roeha
Mendes até o ponto inicial 0 (zero) onde teve inicio esta
descrição
AREA: A propriedade descrita perfaz rma área tota1 de 1,6678 ha.
AREA 24 - que consta pertencer ao SI. Armênio da Rocha Mendes.
Limites e Confrontações: - Parte do por do 0 (zero) igual
à estaca 788 + 17,36, eixo da Rodovia SP-461, segue com rumo de
84º 13' 55' SW numa distância de 25,08m confrontando com
Alceu Teixeira Duarte até o ponto 1; deflete à direita,
segue com rumo de 00º 39' 55" NE numa distância de
1.042,12m, confrontando com Armênio da Rocha Mendes até 0
ponto 2.º Daí segue em curva circular com dados: R=
1.175,00m, AC=34º 28' 10' T=356,72m confrontando com O mesmo
até o ponto 3; Daí deflete à direita e segue com
rumo de 54º 51' 55" SE numa 0distância de 50,00m
confrontando com o mesmo até o ponta 4; Daí segue em
curva circular com dados: R=l. 125,00m, AC =34º 28' 10" T=356,72m
confrontando com o mesmo até o ponto 5; Daí .segue com
uma de 00º 39' 55" SW numa distância de 1.036,48m,
confrontando com o mesmo até o ponto 6; Daí deflete
à direita, segue com rumo de 84º 13' 55" SW numa
disrtância de 25,08m confrontando com Alceu Teixeira Duarte
até o ponto inicia' 0 (zero) onde teve início esta
descrição.
ÁREA: A propriedade descrita perfaz uma área tota1 de 8,65575 ha.
AREA 25 - que consta pertencer ao Sr Jose João Abdalla.
Localização e Acessos: parte do centro da cidade de
Birigui, segue pela Estrada Municipal Birigui - Buritama até o
barro rural "Casa oe Tábua". entra à esquerda segue pela
estrada da olaria Saita ±20 km entra à direita segue por
carreador ± 0.6 km onde se encontra a propriedade. Limites e
Confrontações: - Parte do ponto 0 (zero) a 25,00m
à esquerda da estaca 25+0.00m da Rodovia SP-461, segue com rumo
41º13'02" NW numa distância de 200,00m confrontando com Jose
João Abdala até 0 ponto 1 (um) dai segue à direita
com rumo 48º 46' 58"NE numa distância de 200,00m
controntando com o mesmo até o ponto 2 (dois). daí segue
a direita com 41º 13' 02" SE numa distância de 209.901m
confrontando com 0 mesmo até o ponto 3 (três) cravado na
divisa com Rodovia SP-461, daí segue à direita em curva
circular com raio 2025,00m numa distância de 200,326m
confrontando com Rodovia SP-461, Companhia Energética de
São Paulo, até o ponto inicial 0 (zero) onde teve inicio
esta descrição. AREA: A propriedade descrita perfaz uma
área total de 4,164964 ha
AREA 26 - que consta pertencer ao Sr. José Jorge.
Localização e Acessos: Parte do centro da cidade de
Buritama, segue pela estrada municipal Buritama - Birigui + 6,9 km,
segue a esquerda por estrada da secundária sentido Ilha Jagana
± 1,0 km, onde se encontra a propriedade. Limites e
Confrontações: - Inicia-se no ponto 0 (zero) a 25,00m
à esquerda da estaca 665+0,00m segue com rumo 89º 20' 05"
NW numa distância de 25,00m confrontando com José Jorge
até o ponto 1 (urn). Daí segue a direita com rumo 0º
39' 55" SE numa distância de 150,00m confrontando com 0 mesmo
até 0 ponto 2 (dois). Daí deflete a direita segue com
rumo 89º 20' 05" SE numa distancia de 25,00m, confrontando com o
mesmo até o ponto 3 (tres). Dai deflete a direita segue com rumo
0º 39' 55" SW numa distância de 150 00m, confrontando com a
Rodovia SP-461, Companhia Energética de São Paulo
até o ponto inicial 0 (zero) onde teve inicio esta
descrição.
AREA: A propriedade descrita perfaz uma área total de 0,375 ha.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo Judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alte-rado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto, correrão por conta de verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua públicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 13.379, DE 12 DE MARÇO DE 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados nos municípios e comarcas de Birigui,
Coroados e Buritama,
necessários ao Departamento de Estradas de
Rodagem