DECRETO N. 13.380, DE 12 DE MARÇO DE 1979
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado entre as estacas 193 + 16,00 a 201 + 19,00 da Estrada: SP-300 trecho Contorno de Botucatu, município e comarca de Botucatu, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por
via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de uma área de terra com ... 8.150,00 m2,
situada entre as estacas 193 + 16,00 a 201 + 19,00 da estrada SP-300,
necessária à construção do Contorno de
Botucatu, conforme projeto aprovado pelo ATO-DGD-DER-043-26-1-1959,
publicado no D. O. de 3 de julho de 1959, imóvel esse que consta
pertencer a Renata Cataldi Morandim e outros, com as medidas limites e
confrontações mencionadas na Planta Cadastral Individual
PAT. 27.047 fls. 16 dos autos n.º 148.822-DER-73, a saber:
O terreno começa no ponto A localizado à margem esquerda
da rodovia SP-300, altura da estaca 193 + 16,00 m, vai do ponto A ao B
- numa distância de 122,00 m - dividindo com terreno que consta
pertencer aos próprios; do ponto B ao C numa distância de
52,00 m dividindo com Amadeu Piozzi e outros; do ponto C ao D numa
distância de 154,00 m - dividindo com o mesmo lindeiro; e
finalmente do ponto D ao A - numa distância de 50 00 m -
confrontando com Álvaro Lini Ceriliani, encerrando a área
de 8.150 00 m2.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.366, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 13.380, DE 12 DE MARÇO DE 1979
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado entre as estacas 193 + 16,00 a 201 + 19,00 da estrada: SP.300 trecho Contorno de Botucatu município e Comarca de Botucatu, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem
Retificação do D.O. de 13-3-79
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade ... ... ... ... ... ... ...
onde se lê:
...na Planta Cadastral Individual - PAT. 27.047 fls. 16 dos autos ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... a saber:
leia-se: ...na Planta Cadastral Individual - PAT. 27.047 fls. 18 dos autos ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... a saber: