DECRETO N. 13.380, DE 12 DE MARÇO DE 1979

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado entre as estacas 193 + 16,00 a 201 + 19,00 da Estrada: SP-300 trecho Contorno de Botucatu, município e comarca de Botucatu, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de uma área de terra com ... 8.150,00 m2, situada entre as estacas 193 + 16,00 a 201 + 19,00 da estrada SP-300, necessária à construção do Contorno de Botucatu, conforme projeto aprovado pelo ATO-DGD-DER-043-26-1-1959, publicado no D. O. de 3 de julho de 1959, imóvel esse que consta pertencer a Renata Cataldi Morandim e outros, com as medidas limites e confrontações mencionadas na Planta Cadastral Individual PAT. 27.047 fls. 16 dos autos n.º 148.822-DER-73, a saber:
O terreno começa no ponto A localizado à margem esquerda da rodovia SP-300, altura da estaca 193 + 16,00 m, vai do ponto A ao B - numa distância de 122,00 m - dividindo com terreno que consta pertencer aos próprios; do ponto B ao C numa distância de 52,00 m dividindo com Amadeu Piozzi e outros; do ponto C ao D numa distância de 154,00 m - dividindo com o mesmo lindeiro; e finalmente do ponto D ao A - numa distância de 50 00 m - confrontando com Álvaro Lini Ceriliani, encerrando a área de 8.150 00 m2.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.366, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 13.380, DE 12 DE MARÇO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado entre as estacas 193 + 16,00 a 201 + 19,00 da estrada: SP.300 trecho Contorno de Botucatu município e Comarca de Botucatu, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem

Retificação do D.O. de 13-3-79
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade ... ... ... ... ... ... ...
onde se lê:
...na Planta Cadastral Individual - PAT. 27.047 fls. 16 dos autos ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... a saber:
leia-se: ...na Planta Cadastral Individual - PAT. 27.047 fls. 18 dos autos ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... a saber: