DECRETO N. 13.381, DE 12 DE MARÇO DE 1979
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, bens imóveis situados no município de
Charqueada. Comarca de Piracicaba,
necessárias à construção da SP-191,
trecho Charqueada-São Pedro, conexão com estrada Piracicaba-Charqueada
- SP-308
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública para serem
desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de São Paulo, por via amigável ou judicial os bens caracterizados na
planta cadastral n.° PAT. 27.031. 27 028. 27.032, 27.030. 27.029,
27.033. 27.035. 27.034, necessários a construção da SP-191, trecho
Charqueada-São Pedro, subtrecho Conexão com a estrada
Piracicaba-Charqueada-SP-308, conforme projeto aprovado em 236-78, as.
fls. 15-verso dos autos 166.318 - DER - 78, a saber:
FAIXA N.° 1 - que consta pertencer a Salvador Verde: começa no ponto 'I
Junto à cerca da SP-191, segue numa distância de 1m até o ponto F,
fazendo divisa com Antonio Abas Cassab; daí deflete à direita e segue
numa, distância de 143.00m até o ponto G confrontando com o próprio;
daí deflete à direita e segue numa distância de 5.50m até o ponto H
confrontando com a SP191. daí deflete a direita numa distância de
131,00m até o ponto I, confrontando com a SP-191. delimitando uma área
de 1.973,33 m²
FAIXA N.° 2 - oue consta pertencer a Salvador Verde, começa no ponto J
e segue numa distância de 198,00m até o ponto L, confrontando com o
próprio; daí deflete à direita e segue numa distância de 120 oom até o
ponto M, confrontando com Nelson Verde e outros; daí deflete à direita
e segue numa distância de 173.00m até o ponto N, confrontando com a
SP-308; daí deflete à direita e segue numa distância de 162,00m até o
ponto 0. confrontando com a SP191; daí deflete à direita e segue numa
distância de 15.00m até o ponto P; confrontando com a SP-191; dai
deflete a esquerda e segue numa distância de 38.50m até o ponto J,
confrontando com a SP-191, delimitando a área de 24.958.10 m².
FAIXA N.° 3 - aue consta pertencer a Nelson Verde e outros: começa no
ponto B e segue numa distância de 291,70m até o ponto C, confrontando
com o próprio; daí deflete à direita e segue numa distância de 212,70m
até o ponto A. confrontando com a SP-308; daí deflete à direita e segue
numa distância de 120.00m até o ponto B, confrontando com Salvador
Verde, delimitando a área de 8.480.00 m².
FAIXA N.° 4 - que consta pertencer a Benedito Verde; começa no ponto B
e segue numa distância de 160,00m até o ponto C confrontando com o
próprio; daí deflete à direita e segue numa distância de 108,00m até o
ponto A, confrontando com Paschoal Verde: daí deflete à direita e segue
numa distância de 164.00m até o ponto B, confrontando com a SP-308,
delimitando a área de 6.043,33 m².
FAIXA N.° 5 - oue consta pertencer a Paschoal Verde: começa no ponto A,
segue numa distância de 67.20m até o ponto B. controntando com a
SP-308; daí deflete a direita e segue numa distância de 108.00m até o
ponto C confrontando com Benedito Verde e outros; daí deflete à direita
e segue numa distância de 269,30m, confrontando com o próprio até o
ponto D; daí deflete à direita e segue numa distância de 337 80m até o
ponto A, confrontando com SP191, delimitando a área de 13.854.00 m².
FAIXA N.° 6 - que consta pertencer a Paschoal Verde: começa no ponto A
e segue numa distância de 338,00 m até o ponto B. confrontando com a
SP-308; daí deflete à direita e segue numa distância de 353.60 m até o
ponto C confrontando com a SP-191: daí deflete à direita e segue numa
distância de 335.00 m até o ponto D confrontando com o próprio; daí
deflete à direita e segue numa distância de 63,70 m até o ponto E
confrontando com Vicente Verde: daí deflete a esquerda e segue numa
distância de 110.00 m até o ponto F, confrontando com Vicente Verde:
daí deflete a direita e segue numa distância de 173,40 m até o ponto A
confrontando com Vicente Verde, delimitando numa área 23.303,33 m².
FAIXA N.° 7 - que consta pertencer a Vicente Verde; começa no ponto C e
segue numa distância de 71,50 m até o ponto A controntando com o
próprio; daí deflete a direita e segue numa distância de 110,00 m até o
ponto B, confrontando com Paschoal Verde: daí deflete à direita e segue
numa distância de 63.70 m até o ponto C, confrontando com Paschoal
Verde, delimitando a área de 2.183,00 m².
FAIXA N.° 8 - que consta pertencer a Antonio Abas Cassab; começa no
ponto A segue numa distância de 59,80 m até o ponto B confrontando com
o próprio, daí deflete à direito e segue numa distância de 11,20 m até
o ponto C eonfrontando com Salvadore Verde; daí deflete a direita e
segue numa distância de 56,00 m até o ponto A, confrontando com a
SP-308, delimitando a área de 252,00 m².
FAIXA N.° 9 - que consta pertencer a Salvador Verde; começa no ponto D
e segue numa distância de 11,20 m até o ponto E, confrontando com
Antonio Abas Cassab; daí deflete a direita e segue numa distância de
398,00 m até o ponto A, confrontando com o próprio; daí segue numa
distância de 25,20 m até o ponto B, confrontando com Antonio Abas
Cassab; daí deflete à direita e segue numa distância de 308 30 m
confrontando com SP-191, até o ponto C; daí deflete à direita e segue
numa distância de 307,20 m até o ponto D confrontando com SP-308,
delimitando a área de 18.273,33 m².
FAIXA N.° 10 - que consta pertencer a Antonio Abas Cassab: começa no
ponto C e segue numa distância de 43,70 m até o ponto A confrontando
com o próprio; dai deflete a direita e segue numa distância de 25,70 m
eonfrontando com SP-191 até o ponto B; daí deflete a direita e segue
numa distância de 25,20 m até o ponto C confrontando com Salvador
Verde, delimitando numa área de 260,00 m².
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgencia no processo judicial de desapropriação para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais