DECRETO N. 13.382, DE 12 DE MARÇO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no município e comarca de Sumaré,
necessários à construção da SP-330 (Via Anhanguera), trecho Campinas - Americana, entre estacas 1.019 e 1020

PAULO EGYDIC MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 196S, combinado comçãs Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, os bens caracterizados na planta cadastral n. 1.472 necessários a construção da SP-330 (Via Anhanguera), trecho Campinas - Americana, entre estacas 1.109 e 1.020, conforme projeto aprovado em 8 de março de 1968, nos autos 116.619/DER/65, a saber;
Faixa unica: que consta pertencer a Antonio Campo Dall'Orto ou su cessores, começa no ponto D e segue numa distância de 5,00m até o ponto A; e deste ponto segue numa distância de 15,00m até o ponto H, confrontando com Vitorio Campo Dall'Orto; daí deflete à direita e segue até o ponto G, numa dis- tância de 10,20m confrontando com os próprios; daí deflete à direita e segue numa distância de 15,00m. até o ponto B; do ponto B segue até C com 5,00m confrontando com Paulo Campo Dall'Orto; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,20m até o ponto D; confrontando com a Rua n.° 1, delimitando a área de 204,00m2.
Artigo 2.° - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba prórpria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi Diretora da Divisão de Atos Oficiais