DECRETO N. 13.382, DE 12 DE MARÇO DE 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis situados no município e comarca de Sumaré,
necessários à construção da SP-330 (Via
Anhanguera), trecho Campinas - Americana, entre estacas 1.019 e 1020
PAULO EGYDIC MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 196S, combinado
comçãs Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de
maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estrada de
Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou
judicial, os bens caracterizados na planta cadastral n. 1.472
necessários a construção da SP-330 (Via
Anhanguera), trecho Campinas - Americana, entre estacas 1.109 e 1.020,
conforme projeto aprovado em 8 de março de 1968, nos autos
116.619/DER/65, a saber;
Faixa unica: que consta pertencer a Antonio Campo Dall'Orto ou su
cessores, começa no ponto D e segue numa distância de
5,00m até o ponto A; e deste ponto segue numa distância de
15,00m até o ponto H, confrontando com Vitorio Campo Dall'Orto;
daí deflete à direita e segue até o ponto G, numa
dis- tância de 10,20m confrontando com os próprios;
daí deflete à direita e segue numa distância de
15,00m. até o ponto B; do ponto B segue até C com 5,00m
confrontando com Paulo Campo Dall'Orto; daí deflete à
direita e segue numa distância de 10,20m até o ponto D;
confrontando com a Rua n.° 1, delimitando a área de
204,00m2.
Artigo 2.° - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba prórpria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi Diretora da Divisão de Atos Oficiais