DECRETO N. 13.383, DE 12 DE MARÇO DE 1979
Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a receber, por doação, os veículos que específica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria da Segurança
Pública autorizada a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal de Cubatão, os seguintes veículos: 2
(dois) de marca Volkswagen, tipo sedan 1300, ano de
fabricação 1978, cor preta-laranja, chassis
números BJ-759 702 e BJ-759 724, respectivamente, e 1 (um) de
marca Chevrolet, tipo Verãneio, ano de fabricação
1978, cor preta-laranja, chassis número BC-14728H32144.
Artigo 2.° - Os veículos acima discriminados passam a integrar o Grupo "S4".
Artigo 3.° - A Policia Militar do Estado, adotará as
providências de caráter contábil e administrativo
necessárias à incorporação patrimonial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais