DECRETO N. 13.384, DE 12 DE MARÇO DE 1979

Dá nova redação ao Artigo 1.° do Decreto n. 12.343, de 27 de setembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO FAULO, no uso de suas atribuições legais,   
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 1.º do Decreto n. 12.343, de 27 de setembro de 1978, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Ficam criados no Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo-Interior, os 1.º e 2.º Distritos Policiais, de 3.ª Classe, subordinados à Delegacia de Polícia do Município de Rio Claro."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais