DECRETO N. 13.388, DE 12 DE MARÇO DE 1979
Transfere função-atividade do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios de Governo para o Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios da Administração
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida, nos termos dos Artigos 54 e
55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, do Subquadro
de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria de Estado
dos Negócios do Governo, para o Subquadro de
Funções-Atividades do Quadro da Secretaria de Estado dos
Negócios da Administração, a
função-atividade de Motorista, Tabeia II, exercida por
José do Carmo Victor RG n.° 1.340.911, enquadrado no
padrão 14-A.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente da Secretaria de Estado dos Negócios da
Administração.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais