DECRETO N. 13.388, DE 12 DE MARÇO DE 1979

Transfere função-atividade do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios de Governo para o Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios da Administração

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida, nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, para o Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios da Administração, a função-atividade de Motorista, Tabeia II, exercida por José do Carmo Victor RG n.° 1.340.911, enquadrado no padrão 14-A.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria de Estado dos Negócios da Administração.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais