DECRETO N. 13.391, DE 13 DE MARÇO DE 1979
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura
Municipal de Araras, de imóvel que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado, através da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário,
órgão da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a
permitir o uso, a título precário, pela Prefeitura
Municipal de Araras, do imóvel em que se encontrava instalado o
antigo Forum da comarca, situado na Praça Barão de Araras
com as características, medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao Processo n.° 58.561|78,
da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - A permissão de uso de que trata o artigo
anterior será feita através do competente "Termo de
permissão de uso", a ser lavrado no Gabinete do Senhor
Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, mediante as condições a serem
estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 3.° - O imóvel destinar-se-á à instalação da Casa da Cultura de Araras.
Artigo 4.° - A permissão vigorará pelo tempo
necessário à concretização das
providências indispensáveis à transferência
definitiva do mesmo imóvel à Prefeitura
permissionária, mediante autorização legislativa.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 13 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais