DECRETO N. 13.392, DE 13 DE MARÇO DE 1979
Autoriza a permissão de uso a título precário, de uma sala em próprio do Estado
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário e pelo prazo de 1 (um) ano,
à Academia Paulista de História, de uma sala do
prédio do Estado situado nesta Capital, na Rua Antonio de Godoy
n.° 122, para a instalação de sua sede.
Artigo 2.° - A permissão de uso de que trata o artigo
anterior será feita através do competente "Termo de
Permissão de Uso", a ser lavrado no Gabinete do Procurador Chefe
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário mediante as
condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado,
inclusive sobre a desocupação da sala
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de março de 1979.
Maria' Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais