DECRETO N. 13.393, DE 13 DE MARCO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n.
1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Consideiando que foi assinado convênio entre a Caixa
Econômica Federal e o Governo do Estado de São Paulo, para
a aplicação de recursos complementares do Programa
Nacional de Centros Socials Urbanos destinados à
conclusão e aquisição de equipamentos e
mobiliários para 36 centros sociais urbanos;
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto
a Secietaria da Promoção Social um crédito
suplementar de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros)
observando-se na Classificação
Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a
seguinte discriminação:
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
Suplementa
11.01 - Admmistração Superior da Secretaria e da Sede
Atividades Correntes
Capital
TOTAL
18.81.486.2.010
Centros Sociais Urbanos........................ 30.000.000 ............................30.000.000
Artigo 2 ° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior observará a seguinte Classificação
Econômica:
Suplementa
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11 01 - Admmistração Superior da Secretaria e da Sede
4.1.1.0 - Obras e Instalações .............................. 10.531.200
4.3.2.3 - Transferências a Municípios ................ 19.468.800
TOTAL .................................................................... 30.000.000
Artigo 3 ° - O presente crédito suplementar
será coberto com o produto de operações de
crédito nos termos do convênio celebrado em 16 de Janeiro
de 1979, entre a Caixa Econômica Federal e o Governo do Estado de
São Paulo, com a interveniência das Secretarias da
Fazenda, Econômia e Planejamento, Promoção Social,
e o Departamento de Edifícios e Obras públicas.
Artigo 4° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I de que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 13.010, de 22 de
dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
XI - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
Admimstração Direta
Suplementa
11.01 - Admmistração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL ................................................30.000.000
1.ª Quota ............................................30.000.000
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Roque Costa e Silva Monteiro, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Econômia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais