DECRETO N. 13.394, DE 13 DE MARÇO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de dar prosseguimento ao programa de controle ds Enchentes na Região da Grande São Paulo, destacando-se como prioritária as obras de Canalização do Rio Baquinvu-Guaçu nos Municípios de Guarulhos e Arujá, e
Considerando ainda a necessidade de permitir a subscrição de ações da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.° da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito suplementar de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
15 - SECRETARIA DB OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
Suplementa
Projeto                                                 Capital                                     TOTAL
09.59.297.1.056
Projetos do DAEE............................ 40.000.000 ............................40.000.000
13.77.035.1.056
Projetos do DAEE............................ 10.000.000 ............................10.000.000
TOTAL....................................... 50.000.000 .....................................50.000.000
Reduz                                                                                            Capital                                             TOTAL
13.77.031.1.001
Const. Pontes Ind. Poluição Meio Ambiente........................... 50.000.000 ....................................50.000.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
15 - SECRETARIA DB OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
Suplementa
4.3.1.1 - Auxilios para Despesas de Capital................. 50.000.000
Reduz
4.2.7.0 - Concessão de Empréstimos.......................... 50.000.000
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Inciso III, .§ 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.° do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
Administração Indireta
Suplementa
15.56 - Departamento de Aguas e Energia Elétrica
TOTAL ............................50.000.000
1.ª quota ...........................2.795.456
2.ª quota .........................15.197.384
3.ª quota .........................20.143.850
4.ª quota ........................11.863.310
Reduz
Administração Direta
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
TOTAL ....................................50.000.000
1.ª quota ...................................2.795.456
2.ª quota .................................15.197.384
3.ª quota .................................20.143.850
4.ª quota .................................11.863.310
Artigo 5.° - Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes, fica suplementado em Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), o orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 13.121, de 12 de janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificado por Categoria Econômica, como segue:
15.56 - DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
Suplementa
Projeto                                                                                                    Capital                   TOTAL
09.59.297.1.056
Regularização de Cursos D'Agua na Região Metropolitana ........40.000.000 ............40.000.000
13.77.035.1.097
Subscrição de Ações da CETESB ..................................................10.000.000 ............10.000.000
TOTAL .................................................................................................50.000.000 .............50.000.000
Artigo 6.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
J5.56 - DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
Suplementa
4.1.1.0 - Obras e Instalações .....................................................................................................................................40.000.000
4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras .................................10.000.000
TOTAL ...........................................................................................................................................................................50.000.000
Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Roque Costa e Silva Monteiro, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais