DECRETO N. 13.395, DE 13 DE MARÇO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, e da outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários da Secretaria de Esportes e Turismo,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6°, da Lei n. 1.877, de 08 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito suplementar de Cr$ 20.000.000,00 (Vinte milhões de cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Suplementa
24. 02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação 
Projetos Correntes                                                                  Capital                                   TOTAL
08.07.020. 2. 001
Construção e Ampliação de Centros Esportivos  ..............20.000.000 ..........................20.000.000 
Reduz 24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Atividades Correntes                                     Capital                               TOTAL
08.07.020. 2. 001
Coordenação Geral da Pasta...................... 3.000.000 ........................3.000.000
24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação
Atividades Correntes                                 Capital                                           TOTAL
08.46.021.2.001
Coordenação de Esportes ..................... 7.000 000 .....................................7.000.000
24.03 - Coordenadoria de Turismo
Projetos Correntes                                              Capital                                          TOTAL
11.65.025.1.005
Implantação do Parque do Jaraguá................. 5.000.000 ...................................5.000.000
Atividades 11.65.021.2.001
Coordenação de Turismo................................  5.000.000 ....................................5.000.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
Suplementa
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação
4.3. 2.3 - Transferências a Municípios...................................... 12 .000.000
4.3.3.2 - Contribuições para Despesas de Capital.................. 8.000.000
Reduz
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.1.1.0 - Obras e Instalações........................................................3.000.000
24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente.........................7.000.000
24.03 - Coordenadoria de Turismo
4.1.1.0 - Obras e Instalações.......................................................5.000.000
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente........................5.000.000
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:
ANEXO I
órgão TOTAL 1.ª Quota Q.R.
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Suplementa
44.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação..................................... 20.000.000......................................20.000.000
Reduz 24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede..............3.000.000 .........................................3.000.000
24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação...................................... 7.000.000 .........................................7.000.000
24.03 - Coordenadoria de Turismo...............................................................10.000.000  .....................................10.000.000
Artigo 4.° -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Roque Costa e Silva Monteiro, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais