DECRETO N. 13.396, DE 13 DE MARÇO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 7.°, inciso II, da
Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de alocar recursos na Secretaria da
Promoção Social, junto a Coordenadoria do Desenvolvimento
Comunitário, este último unto à Prefeitura
Municipal de Guaira,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no inciso II, do
Artigo 7.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto
à Secretaria da Promoção Social, um crédito
suplementar de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros),
com recursos provenientes de dotação
orçamentária consignada à
Administração Geral do Estado, observando-se na
Classificação Funcional-Programática, por
Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
Suplementa
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Projetos Correntes
Capital
TOTAL
15.81.486.2.010
Centros Sociais Urbanos ......................... 5.000.000 .............................................5.000.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
Projetos Correntes
Capital
TOTAL
03.09.040.1.001
Projetos Estratégicos ............................ 5.000.000 ..................................................5.000.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior observará a seguinte Classificação
Econômica:
Suplementa
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.3.3.1 - Auxílios para Despesas de Capital ......................... 5.000.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.1.1.3 - Obrigações Patronais................................ 225.000
3.2.5.2 - Pensionistas ..................................... 100.000
3.2.5.3 - Salário Família ..................................... 300.000
3.2.5.4 - Apoio Financeiro a Estudantes ......................... 400.000
3.2.5.5 - Assistência Médico-Hospitalar ........................ 400.000
3.2.5.6 - Benefícios da Previdência Social ....................... 400.000
3.2.5.7 - Indenizações de Acidentes do Trabalho ................... 400.000
3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas ........................ 1.100.000
3.2.7.1 - Juros da Divida Contratada ............................. 75.000
3.2.7.2 - Outros Encargos da Divida Contratada .................... 300.000
3.2.7.3 - Juros sobre Títulos do Tesouro ......................... 300.000
3.2.7.4 - Descontos e Comissões s| Títulos do Tesouro ....... 300.000
3.2.9.1 - Sentenças Judiciárias .................................... 300.000
3.2.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores .................. 400.000
TOTAL ............................................................. 5.000.000
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 13.010, de 22 de
dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
Administração Direta
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Suplementa
TOTAL ............................................................ 5.000 000
1.ª Quota ........................................................ 5.000.000
2.ª Quota ........................................................ -
21 - ADMINISTRACAO GERAL DO ESTADO
Administração Direta
Reduz
21.02 - Encargos Gerais do Estado
TOTAL ................................. 5.000.000
1.ª Quota ............................. 450.000
2.ª Quota ............................. 4.550.000
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Roque Costa e Silva Monteiro, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Govêrno, aos 13 de março de 1979.
Maria Angélica Gahazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais