DECRETO N. 13.402, DE 13 DE MARÇO DE 1979
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que
específica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n. 62,
de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$
3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil cruzeiros)
para aquisição de equipamentos às seguintes
instituições assistenciais:
D.R. 04 - SOROCABA
Cr$
Itatinga
Hospital Santa Terezinha e Maternidade Ercília Pieroni........... 200.000,00
D.R. 08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Estrela D'Oeste
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Estrela D'Oeste ............. 2.000.000,00
Riolândia
Hospital Santa Casa de Misericórdia de Riolândia......................... 1.000.000,00
D.R. 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Presidente Prudente
Associação Assistencial Adolpho Bezerra de Menezes.............. 500.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 -
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais