DECRETO N. 13.403, DE 13 DE MARÇO DE 1979

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica corcedido auxilio de Cr$ 7.300.000 00 (sete milhões e trezentos mil cruzeiros) para construção às seguintes instituições assistenciais:
D.R. 01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital
Associação Feminina de Estudos Sociais e Universitários (AFESU) ................................2.200.000,00
D.R. 05 - CAMPINAS
Monte Mor
Associação Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus ......................................... 2.100.000,00
D.R. 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Presidente Prudente
Associação Assistencial Adolpho Bezerra de Menezes ..................................................... 3.000.000 00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 - do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção   Social
publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais