Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 13.406, DE 13 DE MARÇO DE 1979

Inclui cargos no Anexo do Decreto nº 11.203, de 1978, que aplicou s disposições da Lei Complementar nº 75, de 1972, alterada pela Lei Complementar nº 89, de 1974, aos cargos da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam incluidos no Anexo do Decreto n. 11 .203, de 20 de fevereiro de 1978, que aplicou as disposições da Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972, alterada pela Lei Complementar 89, de 13 de maio de 1974, aos cargos da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado, os cargos abaixo discriminados, na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 2. ° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de fevereiro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Fernando Millet de Oliveira, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais