DECRETO N. 13.414, DE 14 DE MARÇO DE 1979
Dispõe sobre doação
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do inciso II do Artigo 19 da Lei n. 89, de 27
de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme processo n.º SJ
- 166.002/78 a doação ao Serviço Social São
Judas Tadeu, de São José do Rio Preto, de 1 (uma),
geladeira Brastemp - 1 (um) aparelho para teste de geradores de carros
- 1 (uma) caixa com relógio para teste de velas - 1 (um)
televisor Philco - sem miolo de válvulas - 2 (duas) caixas de
som (caixa e alto-falantes) - 1 (uma) poltrona giratória - 1
(uma) máquina, que encontram-se na Procuradoria Regional daquele
Município, resultantes de antigas adjudicações, em
executivos fiscais.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais