DECRETO N. 13.415, DE 14 DE MARÇO DE 1979

Dispõe sobre transferência e alteração de denominação de cargo que especifica e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,  e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978 e Artigo 26, § 2º do Decreto-Lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969,
Decreta:

Artigo 1 - Fica transferido para o Quadro do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, passando a integrar a Tabela II do Subquadro de Cargos com a denominação alterada para «Procurador Subchefe de Autarquia Nível II,  1 (um) cargo de «Auxiliar de Gabinete» da mesma Tabela, do Subquadro de Cargos, do Quadro da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, pertencentes à Parte Suplementar do mesmo Quadro antes da vigência da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais 

                                                                                                  DECRETO N. 13.415, DE 14 DE MARÇO DE 1979

                                                           Dispõe sobre transferência e alteração de denominação de cargo que especifica e dá outras providências

Retificação do D.O. de 15-3-79 

Artigo 1.° -
Onde se lê: ..., passando a integrar a Tabela III, do Subquadro de Cargos, ...
Leia-se: .... passando a integrar a Tabela II, do Subquadro de Cargos,...

                                                                                                DECRETO N. 13.415, DE 14 DE MARÇO DE 1979

                                                              Dispõe sobre transferência e alteração de denominação do cargo que especifica e dá outras providências

Retificação do D.O. de 15-3-79

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DQ ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos
onde se lê: dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978 ...
leia-se: dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978 ...