DECRETO N. 13.417, DE 14 DE MARÇO DE 1979

Transfere função-atividade do Quadro da Secretaria da Saúde, para o Quadro da Casa Civil

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta;
Artigo 1.° - Fica transferida da Tabela II do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da Saúde, para igual Tabela do Sub quadro de Funções-Atividades do Quadro da Casa Civil, uma função-atividades de «Escriturário», padrão 18-A, exercida, na categoria de extranumerária mensa lista, por Zilda Migliano Uchiyama, RG. 1.028.693. M
Artigo 2.° - A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta da dotação própria consignada no orçamento vigente da Casa Civil.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Afrânio de Oliveira, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais