DECRETO N. 13.418, DE 14 DE MARÇO DE 1979
Classifica funções
de serviço público na Secretaria do Governo para efeito
de atribuição de "pro labore"
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam classificadas, para efeito de
atribuição de «pro labore» de que trata o
Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, no Departamento de
Manutenção dos Palácios do Governo da Secretaria
do Go verno, as seguintes funções de serviço
público destinadas a unidades criadas pelo Decreto n.
12.097, de 14 de agosto de 1978:
I - 1 (uma) de Chefe de Seção
(Restauração), referência 33, des tinada a
Seção de Restauração da Divisão de
Serviços Gerais;
II - 2 (duas) de Encarregado de Setor (Copa), referência 17,
desti nadas a dois Setores de Copa da Seção de Apoio a
Recepções da Divisão de Aprovisionamento.
Artigo 2.° - O Secretário do Governo fixará,
por meio de Ato es pecífico, o valor do "pro labore" a ser pago
aos funcionários ou servidores que estejam desempenhando ou
vierem a desempenhar funções de serviço
público classificadas pelo artigo anterior, obsevado o disposto
no Artigo 196 da Lei Com plementar n. 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto cor rerão a conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publi cação, retroagindo seus efeitos à data
da vigência do Decreto n. 12.097, de 14 de agosto de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais