DECRETO N. 13.418, DE 14 DE MARÇO DE 1979

Classifica funções de serviço público na Secretaria do Governo para efeito de atribuição de "pro labore"

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam classificadas, para efeito de atribuição de «pro labore» de que trata o Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, no Departamento de Manutenção dos Palácios do Governo da Secretaria do Go verno, as seguintes funções de serviço público destinadas a unidades criadas pelo Decreto n. 12.097, de 14 de agosto de 1978:
I - 1 (uma) de Chefe de Seção (Restauração), referência 33, des tinada a Seção de Restauração da Divisão de Serviços Gerais;
II - 2 (duas) de Encarregado de Setor (Copa), referência 17, desti nadas a dois Setores de Copa da Seção de Apoio a Recepções da Divisão de Aprovisionamento.
Artigo 2.° - O Secretário do Governo fixará, por meio de Ato es pecífico, o valor do "pro labore" a ser pago aos funcionários ou servidores que estejam desempenhando ou vierem a desempenhar funções de serviço público classificadas pelo artigo anterior, obsevado o disposto no Artigo 196 da Lei Com plementar n. 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto cor rerão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, retroagindo seus efeitos à data da vigência do Decreto n. 12.097, de 14 de agosto de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais