DECRETO N. 13.428, DE 16 DE MARÇO DE 1979
Cria a Secretaria da Estado da Informação e Comunicações, dando providências correlatas
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9. 717, de 30 de janeiro de
1967, e
Considerando a relevância que assume a comunicação,
no mundo moderno, notadamente no que se refere á
prestação de informações à
coletividade;
Considerando a necessidade de proporcionar a todos os meios de
difusão o acesso às fontes de informação do
Poder Executivo, assim como a de promover a divulgação
dos serviços e empreendimentos de sua
Administração centralizada e descentralizada;
Considerando a importância de se conhecer a realidade social para
procurar atender a comunidade em suas mais legítimas
aspirações, motivando a sua participação na
solução dos problemas comuns;
Considerando a conveniência de que as atividades informativas do
Governo tenham a sua execução coordenada, orientada e
promovida por um único órgão,em nível de
Secretaria de Estado, para que possam, mais eficazmente, atingir as
suas finalidades,
Decreta:
Artigo 1.º - É criada a Secretaria de Estado de Informação e Comunicações.
Artigo 2.º - Será titular da Secretaria a que se refere o
artigo anterior o ocupante de um dos cargos de Secretário
Extraordinário, previstos nos Artigos 92 e 93 da Lei
n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, com a
denominação Secretário
Extraordinário de Informação e
Comunicações.
Artigo 3.º - Compete a Secretaria de Estado de Informação e Comunicações:
I - planejar, orientar e promover a execução das
atividades informativas do Governo, desenvolvendo, por todos os meios,
a política de comunicação social do Estado;
II - organizar e manter cadastro atualizado dos meios de
comunicação existentes no Estado e das agências de
publicidade e propaganda habilitadas a prestar serviços a
órgãos estaduais;
III - coordenar a utilização das
dotações orçamentárias destinadas a
publicidade e relações públicas de todos os
órgãos da Administração centralizada e
descentralizada;
IV - auscultar a opinião pública, para o fim de
orientar, quando necessário, a atuação do Estado,
promovendo a integração Governo e Povo;
V - dar conhecimento ao público das medidas adotadas ou
programadas pelo Governo, objetivando motivar a
colaboração e participação da comunidade;
VI - planejar a realização de campanhas de
interesse social, cooperando com os órgãos
públicos e as organizações privadas em eventos
cívicos e culturais.
Parágrafo único - Para os fins previstos neste artigo,
deverá a Secretaria de Estado de Informação e
Comunicações:
1 - assegurar a todos os meios de divulgação
gação acesso às fontes de informação
de interesse jornalistico, da Administração centralizada,
quanto da descentralizada, procurando facilitar os contactos diretos
dos profissionais de comunicações com as autoridades
governamentais;
2 - promover a divulgação, em caráter estritamente
informativo, de todas as principais atividades dos órgãos
da Administração centralizada e descentralizada do
Estado;
3 - orientar e coordenar a atuação das unidades de
divulgação e relações públicas de
todos os órgãos da Administração
centralizada e descentralizada;
4 - executar ou contratar a realização de pesquisas de
mercado ou de opinião pública, de interesse de qualquer
órgão da Administração centralizada ou
descentralizada.
Artigo 4.º - A Secretaria de Estado de Informação e Comunicações terá a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Secretário, com a Divisão de Administração;
II - Coordenadoria de Imprensa, com:
a) Equipe de Jornalismo;
b) Equipe de Fotocinematografia;
c) Equipe de Rádio e Televisão;
d) Seção de Expedição;
e) Seção de Arquivo e Pesquisas;
f) Seção de Expediente;
III - Coordenadoria de Controle de Publicidade e Propaganda, com:
a) Equipe de Planejamento de Veiculação;
b) Equipe de Controle de Veiculação;
c) Seção de Arquivo e Pesquisas;
d) Seção de Expediente;
IV - Coordenadoria de Informática;
V - Assessoria de Intercâmbio Estadual;
VI - Assessoria de Assuntos Especiais;
VII - Assessoria de Planejamento e Participação.
§ 1.º - Subordinam-se diretamente ao Secretário
Extraordinário de Informação e
Comunicações os órgãos previstos nos
incisos II a VII.
§ 2º - O Gabinete do Secretário
contará com um Chefe de Gabinete, dois Oficiais de Gabinete,
dois Auxiliares de Gabinete e quatro Assessores Técnicos de
Gabinete.
§ 3.º - Até que sejam criados os cargos
destinados à Secretaria de Estado de Informação e
Comunicações, as funções indicadas no
parágrafo anterior e outras, de natureza técnica ou
administrativa serão exercidas por funcionários e
servidores públicos do Estado, inclusive da Administração
descentralizada, postos a disposição da Pasta.
Artigo 5.º - Ficam transferidas para a Secretaria de Estado
de Informação e Comunicações, passando a
integrar a sua organização, com as denominações
alteradas para Coordenadoria de Imprensa e Coordenadoria de Controle de
Publicidade e Propaganda, respectivamente, a Assessoria de Imprensa e a
Assessoria de Controle de Publicidade e Propaganda, da atual Subchefia
de Comunicações da Casa Civil, mantidas as suas atuais
estruturas e competências.
Parágrafo único - Passam para a
administração da Secretaria de Estado de
Informação e Comunicações os bens
móveis, equipamentos e materiais de consumo utilizados pelas
unidades a que se refere este artigo.
Artigo 6.º - Fica criado o Quadro da Se cretaria de
Informação e Comunicações - QSIC,
compreendendo os Subquadros e Tabelas previstos no Artigo 7° da Lei
Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 79 - Os cargos e funções-atividades dos
funcionários e servidores em exercício nas Assessorias a que se
refere o Artigo 5° deste decreto ficam transferidos para o Quadro
da Secretaria de Estado de Informação e
Comunicações e integrados nas mesmas Tabelas dos
Subquadros a que pertencem no Quadro da casa Civil.
Artigo 8.º - Considera-se a disposições da
Secretaria de Estado de Informação e
Comunicações o pessoal, inclusive o da
Administração descentralizada, em exercício nas
Assessorias mencionadas no Artigo 5° e nas unidades que as
compõem.
Artigo 9.º - Até que sejam fixadas a estrutura da
Divisão de Administração do Gabinete do Secreta
rio e a dos orçãos criados pelos incisos IV a VII do
Artigo 4° deste decreto, cabera ao Secretário Extraordinario
de Informação e Comunicações estabelecer,
provisoriamente, em resolução, as unidades que
deverão compô-las e as suas respectivas
atribuições.
Artigo 10 - Os títulos dos funcionarios e servidores
abrangidos por este decreto serão apostilados pelas autoridades
competentes.
Artigo 11 - Os saldos das dotações
orçamemtarias consignadas no Orçamento-Programa e
destinadas a ocorrer as despesas da atual Subchefia de
Comunicações, e dos órgãos que a integram, ficam
transferidos para o Gabinete do Secretário Extraordinario de
Informação e Comunicações, que passa a
constituir Unidade Orçamentaria.
Parágrafo único - A Secretaria de Economia e
Planejamento
promoverá asuplementação das
dotações a que se refere este artigo e a
alocação dos recursos financeiros a que se fizerem
necessários ao cumprimento deste decreto, em face de proposta
fundamentada do Secretário Extraordinário de
Informação e Comunicações, aprovada pelo
Governador.
Artigo 12 - Fica extinta a Subchefia de Comunicações da Casa Civil.
Artigo 13 - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação. decreto, em face de proposta fundamentada do
Secretário Extraordinário de Informação e
Comunicações, aprovada pelo Governador.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Geraldo Diniz Junqueira, Secretário da Agricultura
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Luis Ferreira Martins, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Otávio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo
Sebastião de Paula Coelho, Secretário de Relações do Trabalho
Wadih Helou, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Mario Trindade, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
José Blota Júnior, Secretário
Extraordinário de Informação e
Comunicações
Oswaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais