DECRETO N. 13.431, DE 21 DE MARÇO DE 1979

Dispõe sobre a criação de Grupos de Assessoria e Participação - GAP'S

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do inciso II do Artigo 1.º do Decreto n. 13.429 de 16 de março de 1979,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criados os seguintes Grupos de Assessoria e Participação - GAP'S; GAP - Vice Governador; GAP - Secretaria da Administração; GAP - Secretaria da Agricultura; GAP - CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo; GAP - CAIC Companhia Agrícola Industrial e Colonizadora; GAP - Casa Civil; GAP Fundo de Ação Social do Palácio do Governo; GAP - Hospital das Clínicas; GAP - Casa Militar; GAP - Secretaria da Cultura; GAF - Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativa; GAP - Secretaria de Economia e Planejamento; GAP - PRODESP - Companhia de Processamento de Dados de São Paulo; GAP- - Secretaria da Educação; GAP - CONESP Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo; GAP - Secretaria de Esportes e Turismo; GAP - FUMEST - Fomento, Urbanização e Melhoria das Estâncias; GAP - Secretaria da Indústria e Comércio, Ciência e Tecnologia; GAP - BADESP - Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo; GAP - IPT - Instituto de Pesquisas Tecnológicas; GAP - Secretaria de Informação e Comunicações; GAP - Secretaria da Fazenda; GAP - BANESPA - Banco do Estado de São Paulo S. A.; GAP - Caixa Econômica do Estado de São Paulo; GAP - Secretaria do Interior; GAP - CECAP - Companhia Estadual de Casas Populares; GAP - Fundação Faria Lima: GAP - SUDELPA - Superintendência de Desenvolvimento do Litoral Paulista; GAP - Secretaria da Justiça; GAP - Secretana dos Negôcios Metropolitanos; GAP - EMPLASA - Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo; GAP - EMTU - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos; GAP - METRO - Companhia do Metropolitano; GAP - Secretaria de Obras e Meio Ambiente; GAP - CESP - Companhia Energética de São Paulo; GAP - CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental; GAP - DAEE - Departamento de Agua e Energia Elétrica; GAP - SABESP - Companhia de Saneamento Básico 'I do Estado de São Paulo; GAP - Secretaria da Promoção Social; GAP - FEBEM - Fundação do Bem Estar do Menor; GAP - Secretaria da Saúde; GAP Secretaria da Segurança Pública; GAP - Secretaria das Relações do Trabalho; GAP - Secretaria dos Transportes; GAP - Departamento Aeroviário; GAP DER - Departamento de Estradas de Rodagem; GAP - DERSA - Desenvolvimento Rodoviório S.A.; GAP - Departamento Hidroviário; GAP - FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.; GAP - VASP - Viação Aeréa São Paulo.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Jose Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Alfonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Geraldo Diniz Junqueira, Secretário da Agricultura
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Am-biente
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Otavio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo
Sebastião de Paula Coelho, Secretário de Relações do Trabalho
Wadih Helu, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior
Calim Eid, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Mário Trindade, Secretário de Negócios Metropolitanos
José Biota Júnior, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações
Publicado na Casa Civil, aos 21 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais