DECRETO N. 13.431, DE 21 DE MARÇO DE 1979
Dispõe sobre a criação de Grupos de Assessoria e Participação - GAP'S
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos do inciso II do Artigo 1.º do Decreto n. 13.429
de 16 de março de 1979,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criados os seguintes Grupos de Assessoria
e Participação - GAP'S; GAP - Vice Governador; GAP -
Secretaria da Administração; GAP - Secretaria da
Agricultura; GAP - CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns
Gerais do Estado de São Paulo; GAP - CAIC Companhia
Agrícola Industrial e Colonizadora; GAP - Casa Civil; GAP Fundo
de Ação Social do Palácio do Governo; GAP -
Hospital das Clínicas; GAP - Casa Militar; GAP - Secretaria da
Cultura; GAF - Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista
de Rádio e TV Educativa; GAP - Secretaria de Economia e
Planejamento; GAP - PRODESP - Companhia de Processamento de Dados de
São Paulo; GAP- - Secretaria da Educação; GAP -
CONESP Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo; GAP - Secretaria de Esportes e Turismo; GAP - FUMEST
- Fomento, Urbanização e Melhoria das Estâncias;
GAP - Secretaria da Indústria e Comércio, Ciência e
Tecnologia; GAP - BADESP - Banco de Desenvolvimento do Estado de
São Paulo; GAP - IPT - Instituto de Pesquisas
Tecnológicas; GAP - Secretaria de Informação e
Comunicações; GAP - Secretaria da Fazenda; GAP - BANESPA
- Banco do Estado de São Paulo S. A.; GAP - Caixa
Econômica do Estado de São Paulo; GAP - Secretaria do
Interior; GAP - CECAP - Companhia Estadual de Casas Populares; GAP -
Fundação Faria Lima: GAP - SUDELPA -
Superintendência de Desenvolvimento do Litoral Paulista; GAP -
Secretaria da Justiça; GAP - Secretana dos Negôcios
Metropolitanos; GAP - EMPLASA - Empresa Metropolitana de Planejamento
da Grande São Paulo; GAP - EMTU - Empresa Metropolitana de
Transportes Urbanos; GAP - METRO - Companhia do Metropolitano; GAP -
Secretaria de Obras e Meio Ambiente; GAP - CESP - Companhia
Energética de São Paulo; GAP - CETESB - Companhia de
Tecnologia de Saneamento Ambiental; GAP - DAEE - Departamento de Agua e
Energia Elétrica; GAP - SABESP - Companhia de Saneamento
Básico 'I do Estado de São Paulo; GAP - Secretaria da
Promoção Social; GAP - FEBEM - Fundação do
Bem Estar do Menor; GAP - Secretaria da Saúde; GAP Secretaria da
Segurança Pública; GAP - Secretaria das
Relações do Trabalho; GAP - Secretaria dos Transportes;
GAP - Departamento Aeroviário; GAP DER - Departamento de
Estradas de Rodagem; GAP - DERSA - Desenvolvimento Rodoviório
S.A.; GAP - Departamento Hidroviário; GAP - FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A.; GAP - VASP - Viação Aeréa
São Paulo.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Jose Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Alfonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Geraldo Diniz Junqueira, Secretário da Agricultura
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Am-biente
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Otavio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo
Sebastião de Paula Coelho, Secretário de Relações do Trabalho
Wadih Helu, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior
Calim Eid, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Mário Trindade, Secretário de Negócios Metropolitanos
José Biota Júnior, Secretário
Extraordinário de Informação e
Comunicações
Publicado na Casa Civil, aos 21 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais