DECRETO N. 13.432, DE 22 DE MARÇO DE 1979
Centraliza na DIVESP -
Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários do Estado
de São Paulo S/A. os recursos destinados à
aplicações financeiras
pelo Sistema de Crédito do Estado, pelas empresas em que o
Estado e acionista majoritário e entidades autárquicas
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam centralizadas na DIVESP - Distribuidora
de Títulos e Valores Mobiliários do Estado de São
Paulo S/A., os recursos disponíveis destinados à
aplicações financeiras pelo Sistema de Crédito do
Estado pelas empresas em que o Estado e acionista majoritário e
entidades autárquicas.
§ 1.° - Incluem-se nas disposições deste
artigo as Sociedades Controladas ligadas ao Sistema de Crédito
do Estado, bem como as vinculadas as empresas em que o Estado é
acionista majoritário.
§ 2° - Excluem-se da determinação deste
artigo os encaixes de liquidez das instituições do
Sistema de Crédito do Estado.
§ 3.° - A Junta de Coordenação Financeira
poderá fixar as normas para determinação do
encaixe de liquidez do Sistema de Crédito do Estado.
Artigo 2.° - As operações, relativas a
aplicação de recursos financeiros , contratadas, com
cláusula de revenda ou venda, por prazo indeterminado
deverão ser liquidadas no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, da vigência deste decreto.
Artigo 3.° - A centralização na DIVESP -
Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários do Estado
de São Paulo S/A., de que trata o artigo anterior, será
feita mediante operações lastreadas em títulos
públicos, segundo uma das modalidades previstas na
Resolução 366, de 9 de abril de 1976, do Banco Central do
Brasil.
Parágrafo único - A remuneração das
aplicações referidas neste artigo terá como base a
correção monetária e respectivos juros, calculados
«pro-rata-temporis».
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais