DECRETO N. 13.437, DE 23 DE MARÇO DE 1979

                                                                                       Dá nova redação a dispositivos do Decreto n. 8.198, de 8 de julho de 1976

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n.  9.717, de 30 de janeiro de 1967, combinado com o Artigo 165 do Decreto Federal n. 80.228, de 25 de agosto de 1977, que regulamentou a Lei Federal n. 6.251, de 8 de outubro de 1975,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os incisos I, II, III, IV, V e parágrafo único do Artigo 2.º do Decreto n. 8.198, de 8 de julho de 1976:
"Artigo 2.º - O Conselho Regional de Desportos será constituído por 5 (cinco) membros, a saber;
I - pelo seu Presidente, de livre escolha do Governador do Estado;
II - por um desportista emmente, de livre escolha do Secretário de Esportes e Turismo;
III - pelo Coordenador de Esportes e Recreação;
IV - por um representante indicado pelo Conselho Nacionai de Des-portos;
V - por um representante indicado pelas Federações Esportivas do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - O mandato dos membros a que se referem os incisos I, II, IV e V deste artigo será de 1 (um) ano permitida a recondução, sem prejuízo da dispensa, a qualquer tempo."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Celso da Silveira
Secretário de Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil aos 23 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais