DECRETO N. 13.440, DE 29 DE MARÇO DE 1979

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz, imóvel situado naquele município,
e necessário à construção da Delegacia Agrícola local

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz, um terreno sem benfeitorias, com a área de 4.050,00 m², situado no Município e Comarca de Osvaldo Cruz, necessário a construção da Delegacia Agrícola local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 57.760-78 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «Iniciam-se no ponto «A», situado na intersecção dos alinnamentos predial das avenidas Felipe Carmona e José Siqueira Filho; deste ponto, seguem pelo alinhamento da avenida Felipe Carmona numa distância de 90,00 m (noventa metros) até encontrar o ponto «B», situado também na intersecção dos alinhamentos desta última avenida citada com a rua Rodolfo Zaros; deste ponto, defletem à direita e seguem em reta confrontando com a rua Rodolfo Zaros numa distância de de 45,00 m (quarenta e cmco metros) até encontrar o ponto «C»; deste ponto, defletem à direita e seguem confrontando com propriedade ocupada pela Casa da Criança e Creche «Rodolfo Zaros», numa distância de 90,00 m (noventa metros) até encontrar o ponto «D», situado no alinhamento predial da avenida José Siqueira Filho; deste ponto, defletem à direita e seguem em reta eonfrontando com a referida avenida numa distância de 45,00 m (quarenta e cinco metros) até encontrar o ponto «A», início da presente descrição encerrando a área de 4.050,00 m2 (quatro mil e cinquenta metros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Geraldo Diniz Junqueira, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 29 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais