DECRETO N. 13.440, DE 29 DE MARÇO DE 1979
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Osvaldo
Cruz, imóvel situado naquele município,
e
necessário à construção da Delegacia
Agrícola local
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz, um
terreno sem benfeitorias, com a área de 4.050,00 m²,
situado no Município e Comarca de Osvaldo Cruz,
necessário a construção da Delegacia
Agrícola local, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 57.760-78 da
Procuradoria Geral do Estado, a saber: «Iniciam-se no ponto
«A», situado na intersecção dos alinnamentos
predial das avenidas Felipe Carmona e José Siqueira Filho; deste
ponto, seguem pelo alinhamento da avenida Felipe Carmona numa
distância de 90,00 m (noventa metros) até encontrar o
ponto «B», situado também na
intersecção dos alinhamentos desta última avenida
citada com a rua Rodolfo Zaros; deste ponto, defletem à direita
e seguem em reta confrontando com a rua Rodolfo Zaros numa
distância de de 45,00 m (quarenta e cmco metros) até
encontrar o ponto «C»; deste ponto, defletem à
direita e seguem confrontando com propriedade ocupada pela Casa da
Criança e Creche «Rodolfo Zaros», numa
distância de 90,00 m (noventa metros) até encontrar o
ponto «D», situado no alinhamento predial da avenida
José Siqueira Filho; deste ponto, defletem à direita e
seguem em reta eonfrontando com a referida avenida numa distância
de 45,00 m (quarenta e cinco metros) até encontrar o ponto
«A», início da presente descrição
encerrando a área de 4.050,00 m2 (quatro mil e cinquenta metros
quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Geraldo Diniz Junqueira, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 29 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais