DECRETO N. 13.441, DE 29 DE MARÇO DE 1979

Dispõe sobre transferências de saldos de dotações orçamentárias e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de unificar as atividades atualmente desenvolvidas pela Casa Civil e pela Secretaria do Governo, consoante Decreto n. 13.425, de 16 de março de 1979, e
Considerando a necessidade de transferir os saldos de dotações orçamentárias da extinta Secretaria do Governo, para a Casa Civil,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, fica alterado o orçamento vigente, aprovado pela Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, com a inclusão das Categorias de programação, na seguinte conformidade: 


Artigo 2.º - A alteração de que trata o artigo anterior, com a inclusão dos Elementos Econômicos 3.1 3.1 - 3.2.1.1 - 3.2.3.1 - 4.1.1.0 - 4.1.3.0 - 4.3.1.1 e 4.3.1.2, obedecerá a seguinte Classificação Econômica: 


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Depesa do estabelecida pelo Anexo 1 de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade: 


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 13.441, DE 29 DE MARÇO DE 1979

Dispõe sobre transferências de saldos de dotações orçamentárias e dá outras providências

Retificação
Artigo 1.° -
REDUZ
...
ATIVIDADES
onde se lê: 03.07.021.2.901
leia-se:03.07.021.2.001 PROJETOS
onde se lê: Subscrição de Ações da IMESP
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leia-se: Subscrição de Ações do IMESP
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