DECRETO N. 13.445, DE 2 DE ABRIL DE 1979
Cria, junto a Casa Civil, Grupo de Trabalho, com a finalidade que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que o crescimento do Hospital das Clínicas da
Facuidade de Medicina da Universidade de São Paulo vem causando
desajustes em seu funcionamento;
Considerando que o âmbito da atuação do referido
Hospital exige, a cada dia, maior eficiência na
utilização dos recursos disponíveis;
Considerando, finalmente, que uma coordenação
reajustadora de seus serviços poderia sanar eventuais
deficiências existentes,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, junto a Casa Civil do Gabinete do
Governador, Grupo de Trabalho para, no prazo de 60 (sessenta) dias
apresentar plano de reestruturação administrativa do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade
de São Paulo, visando imprimir melhor desempenho a entidade.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho criado pelo artigo
anterior, será presidido pelo Dr. Adib Domingos Jatene,
Secretário da Saúde e integrado pelos Senhores Dr. Primo
Curti, Dr. Emilio Mattar, Dr. Fulvio Pileggi, Dr. Jayme Rosenoram Dr.
Lineu Geraldo Genovesi Pires, Dr. Nelson Pitta e Dr. Rubens José
de Castro Albuquerque.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Calim Eid, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 13.445, DE 2 DE ABRIL DE 1979
Cria, junto à Casa Civil, Grupo de Trabalho, com a finalidade que especifica