DECRETO N. 13.446, DE 4 DE ABRIL DE 1979

Dispõe sobre transferencia de saldos de dotações orçamentárias e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a conveniência de reformular a estrutura administrativa de assessoramento direto do Governador, para melhor eficiência e desempenho das atividades técnico-legislativas;
Considerando a reestruturação da Assessoria Técnico-Legislativa, e mediante o que dispõe o Artigo 181 do Decreto n. 13.425, de 16 de março de 1979;
Considerando a necessidade de transferir os saldos de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente da extinta Secretaria do Governo,
Decreta:
Artigo 1.° - Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, fica alterado o orçamento vigente, aprovado pela Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, com a inclusão da Categoria de Programação 03.07.020.2.005 - Assessoria Técnico-Legislativa, na seguinte conformidade:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Suplementa
07.05 - Assessoria Técnico-Legislativa
Atividade Correntes Capital                                                                                                                        TOTAL
03.07.020.2.005 Assessoria  Técnico-Legislativa .... 17.375.691,62 166.000,00 ..............................17.541.691,62
Reduz
07.04 - SECRETARIA DO GOVERNO
Atividade Correntes Capital                                                                                                                         TOTAL
03.07.020.2.005 Assessoria Tecnico-Legislativa .... 17.375.691,62 166.000,00 ..............................17.541.691,62
Artigo 2.° - A alteração de que trata o artigo anterior, com a inclusão dos Elementos Econômicos 3.1.1.1, 3.1.2 0, 3.1.3.2, 3.1.9.2, 3.2.5.3 e 4.1.2.0, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Suplementa
07.05 - Assessoria Técnico-Legislativa
3.1.1.1 - Pessoal Civil ............................... 15.581.250,00
3.1.2.0 - Materia de Consumo ............................... 1.060.232,63
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ........................ 683.458,99
3.1 9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ................ 24.000,00
3.2.5.3 - Salário-Família.................................. 26.750,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ........... ... 166.000,00
TOTAL ................................. 17.541.691,62
Reduz
07.04 - SECRETARIA DO GOVERNO
3.1.1.1 - Pessoal Civil .......................... 15.581.250,00
3.1.2.0 - Material de Consumo .................... 1.060.232,63
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............. 683.458,99
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores.... 24.000,00
3.2.5.3 - Salário-Família ....................... 26.750,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente 166.000,00
TOTAL ....................................... 17.541.691,62
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Administração Direta
Suplementa
07.05 - Assessoria Técnico-Legislativa
TOTAL ............................... 17.541.691,62
1.ª Quota ........................... 215.093,62
2.ª Quota ............................ 5.571.901,00
3.ª Quota ............................. 5.545.152,00
4.ª Quota ............................. 5.545.151,00
Q.R. ................................. 664.394,00
Reduz
07.04 - SECRETARIA DO GOVERNO
TOTAL .............................. 17.541.691,62
1.ª Quota ........................... 215.093,62
2.ª Quota ............................ 5.571.901,00
3.ª Quota ........................... 5.545.152,00
4.ª Quota ........................... 5.545.151,00
Q.R ................................ 664.394,00
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 4 de abril de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de abril de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais