DECRETO N. 13.447, DE 4 DE ABRIL DE 1979
Dispõe sobre transferência parcial de saldos de dotações orçamentárias, e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de planejar, coordenar e promover a
execução de uma política de
comunicação social do Estado;
Considerando a criação da Secretaria de Estado de
Informação e Comunicações, consoante
Decreto n.º 13.428, de 16 de março de 1979, e o disposto em
seu Artigo 11,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89, da Lei n.º 9.717,
de 30 de janeiro de 1967, fica alterado o orçamento vigente,
aprovado pela Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978 com a
inclusão da Categoria de Programação
03.07.020.2.001 - Coordenação Política
Governamental, na seguinte conformidade:
Suplementa
26 - SECRETARIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES
26.01 - Secretaria de Informação e Comunicações
Atividades Correntes Capital
03.07.023.2.001 -
Divulgação e Publicidade ..................... 50.526.000,00 3.333.864,30
Reduz
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.01 - Casa Civil
Atividades Correntes Capital
03.07.020.2.001 -
Coordenação da Política Governamental ........ 50.526.000,00 3.333.864,30
Artigo 2.º - A alteração de que trata o
artigo anterior, com a inclusão dos Elementos Econômicos
3.1.1.1, 3.1 2.0, 3.1.3 2, 4.1.2.0, 4.1.9.0 e ....... 4.2.6.0,
obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
Suplementa
26 - SECRETARIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES
26.01 - Secretaria de Informação e Comunicações
3.1.1.1 - Pessoal Civil.......................................1.000.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo .............................. 4.450.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .................. 45.076 000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ................ 3.083.864,30
4 1.9.0 - Diversos Investimentos ................................... 150.000,00
4.2.6.0 - Const. ou Aumento Capital Emp. Comerc. ou Financ. ........ 100.000,00
TOTAL .............................................................. 53.859.864,30
REDUZ
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.01 - Casa Civil
3.1.1.1 - Pessoal Civil ................................ 1.000.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo........................... 4.450.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ................... 45.076.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente .............. 3.083.864,30
4.1.9.0 - Diversos Investimentos ........................... 150.000,00
4.2.6.0 - Const. ou Aumento Cap. Emp. Comerc. ou Financ...... 100.000,00
TOTAL ................................................. 53.859.864,30
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 13.010, de
22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
26 - SECRETARIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES
Administração direta
SUPLEMENTA
26.01 - Secretaria de Informação e Comunicações
TOTAL .................................................. 53.859.864.30
1.ª Quota .................................................. 5.106.018,00
2.ª Quota .................................................. 6.333.334,00
3.ª Quota .................................................. 6.833.333,30
4.ª Quota .................................................. 6.833.333,00
Q.R .................................................... 28.753.846,00
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Administração direta
REDUZ
07.01 - Casa Civil
TOTAL .................................................. 53.859.864,30
1.ª Quota .................................................. 5.106.018,00
2.ª Quota .................................................. 6.333.334,00
3.ª Quota .................................................. 6.833.333,30
4.ª Quota .................................................. 6.833.333.00
Q.R ................................................. 28.753.846,00
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de abril de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 13.447, DE 4 DE ABRIL DE 1979
Dispõe sobre
transferência parcial de saldos de dotações
orçamentarias, e dá outras providências
Retificação
Onde se lê: 'Artigo 1.° -
.................................... Categoria de
Programação 03.07.020.2.001 - Coordenação
da Polícia Governamental...
leia-se: 'Artigo 1.° - ..........................................
Categoria de Programação 03.07.023.2.001 -
Divulgação e Publicidade, ...
onde se lê: 'Artigo 2.° ....................................... 4.1.9.0......
leia-se: 'Artigo 2.° ............................................ 4.1.9.2......
onde se lê: Suplementa
4.1.9.0 - Diversos Investimentos ...............................
Reduz
4.1.9.0 - Diversos Investimentos ..............................
leia-se: Suplenta
4.1.9.2 - Despesas de Exercício Anteriores ......................
Reduz
4.1.9.2 - Despesas de Exercício Anteriores ......................