DECRETO N. 13.448, DE 4 DE ABRIL DE 1979
Cria Unidade Escolar
PAULO SAUM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro
de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada, no município da Capital, no
Distrito de São Miguel Paulista, a EEPG do Jardim das Oliveiras
- 10.ª Delegacia de Ensino - DRECAP-2.
Artigo 2.° - O Secretário de Estado da
Educação autorizara a instalação da escola
de que trata o artigo anterior e fixara o número de suas classes
de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publcação retroagindo seus efeitos a 1.° de
fevereiro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de abril de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos