DECRETO N. 13.450, DE 5 DE ABRIL DE 1979

Cria as Unidades Escolares que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nos Municípios adiante mencionados, as seguintes unidades escolares:
I - DRE-4-Norte - 19.ª Delegacia de Ensino de Caieiras
a) Município de Mairiporã
1 - EEPG do Jardim Fernão Dias
b) Município de Cajamar
1 - EEPG do Parque Paraíso
II - DRE- -Sul - 26.ª Delegacia de Ensino de Mauá
a) Município de Mauá
1 - EEPG (Agrupada) do Bairro Schenck
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de suas classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de fevereiro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 5 de abril de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 13.450, DE 5 DE ABRIL DE 1979

Cria as Unidades Escolares que especifica

Retificação
Artigo 1.º -
onde se lê: II - DRE- -Sul - 26.ª Delegacia de Ensino de Mauá
leia-se: II - DRE-6-Sul - 26.ª Delegacia de Ensino de Mauá