DECRETO N. 13.451, DE 6 DE ABRIL 1979

Cria junto a Secretaria da Fazenda, Grupo de Trabalho com a finalidade que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado, junto a Secretária da Fazenda, Grupo de Trabalho, com a incumbência de realizar estudos sobre a viabilidade financeira de mudança da Capital do Estado.
Artigo 2.° - O Grupo de Trabalho criado pelo artigo anterior será presidido pelo Dr. Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda e integrado pelos Senhores Dr. Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento, Dr. Mario Trindade, Secretário dos Negócios Metropolitanos e Dr José Martiniano de Azevedo Neto, presidente da Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S.A. - EMPLASA.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Mario Trindade, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicado na Casa Civil, aos 6 de abril de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais