DECRETO N. 13.452, DE 6 DE ABRIL DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de melhor adequar os recursos orçamentários da Secretaria de Econômia e Planejamento
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária observando-se na Classificação Econômica a seguinte discriminação:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
Suplementa
4.2.6.0 - Const. ou Aumento Cap. Emp. Comerc, ou Finan..........160.000
Reduz
4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente.....................160.000
Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior, serão processadas na Categoria de Programação: 03.09.040.2.002 - Planejamento Regional.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de abril de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais