DECRETO N. 13.453, DE 6 DE ABRIL DE 1979

Dá nova redação ao .§ 1.°, do Artigo 87, do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 13.095, de 5 de janeiro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O § 1.°, do artigo 87, do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 13.095, de 5 de janeiro de 1979, passa ter a seguinte redação:
"§ 1.° - Na Comissão terá assento um representante de cada um dos seguintes órgãos ou entidades: Secretaria dos Negócios Metropolitanos - SNM; Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia; Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S.A. - EMPLASA; Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB; Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A., IPT; Conselho Consultivo Metropolitano de Desenvolvimento Integrado da Grande São Paulo - CONSULTI e Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Mario Trindade, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicado na Casa Civil, aos 6 de abril de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais