DECRETO N. 13.456, DE 9 DE ABRIL DE 1979

Cria a função de Assistente Especial do Governador

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada a função de Assistente Especial do Governador para assuntos de administração.
Artigo 2.° - Ao Assistente Especial do Governador, referido no artigo anterior compete:
a) assistir direta e pessoalmente o Governador do Estado em assuntos de administração;
b) desincumbir-se de missões especiais e outros encargos que lhe forem atribuídos em razão de suas funções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais