PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando
as características do trabalho no Manicômio Judiciário do Estado, que
além do atendimento médico-psiquiátrico exige a realização de perícias
e a elaboração de pareceres para a verificação de cessação de
periculosidade de pacientes lá internados;
Considerando a necessidade de uma
sistemática que permita a elaboração desses pareceres dentro dos prazos
estabelecidos pela lei, Considerando a dificuldade registrada para o
recrutamento e manutenção de pessoal médico, com habilitação na area da
Psiquiatria Forense, Considerando os resultados obtidos com o
estabelecido nos Decretos n. 9.867, de 3 de junho de 1977 e n.
11.627, de 13 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - A Coordenadoria de Saúde Mental pagará ao Médico
Psiquiatra, classificado no Manicômio Judiciário do Estado, quando
designado perito-relator, a importância correspondente a 15% (quinze
por cento) do valor do padrão 44-A, da Tabela I da Escala de
Vencimentos dos Funcionários Civis do Estado, e ao segundo perito 50%
(cinquenta por cento) dessa importância, por perícia e correspondente
parecer.
Artigo 2.º - O regime estabelecido neste decreto será aplicado
às perícias e correspondentes pareceres para fins de verificação de
cessação de periculosidade de pacientes internados no Manicômio
Judiciário do Estado, nos termos da legislação pertinente.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta da seguinte categoria de programação: Secretaria da
Saúde - Código 09, U.O. 04 - Coordenadoria de Saúde Mental, U.D. 01 -
Administração da Coordenadoria de Saúde Mental, Programa 75 - Saúde,
Subprograma 021 - Administração Geral, Atividade 004 - Coordenação
Orientação Técnica e Administração, elemento 3.1.3.0 - Serviços de
Terceiros.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor 30 (trinta) dias após
a sua publicação, prazo em que as Secretarias da Saúde e Fazenda
expedirão as instruções necessárias à sua execução.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 10 de abril de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais