DECRETO N. 13.459, DE 10 DE ABRIL DE 1979
Dispõe sobre a
instituição do Emblema e da Bandeira da Policia Civil do
Estado de São Paulo e dá providências correlatas
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuções legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam instituidos o Emblema e a Bandeira da Policia Civil do Estado de São Paulo.
Artigo 2.° - O Emblema ora instituido, tem a seguinte
descrição: escudo ibérico, cortado; o primeiro de
goles, com o contorno geográfico do Estado de São Paulo,
e, brocante, um gládio arrematado por uma balança, tudo
de prata; o segundo taixado de sable e prata de sete peças. O
escudo tem como suportes dois ramos de carvalho ao natural, é
encimado de listel de goles com os dizeres «Policia Civil»
e encima listel deste, com os dizeres «São Paulo».
os caracteres de prata.
Artigo 3.° - A Bandeira da Policia Civil do Estado de
São Pauio assim se descreve: retangular de vermelho, com um
triângulo de branco movente da tralha, carregado de um
triângulo de preto e este sobrecarregado de um triângulo de
branco, contendo o emblema a que se refere o Artigo 2.°.
Parágrafo único - Tem a Bandeira 14 M (quatorze
módulos) de altura, por 20 M (vinte módulos) de
comprimento; o triângulo de branco, tem 18,5 M (dezoito
módulos e meio) de altura e sua base é coincidente com a
tralha; os demais triângulos, tem, respectivamente, 12,5 M (onze
módulos e meio) e 9,5 M (nove módulos e meio) de altuera,
com suas bases superpostas à do primeiro; o emblema, tem 5,5 M
(cinco módulos e meio) de altura.
Artigo 4.º - O Emblema poderá ser usado internamente
nas Unidades da Policia Civil de São Paulo, sempre acompanhando
o Brasão de Armas do Estado de São Paulo e utilizado como
distintivo, pelos integrantes da Policia Civil em impressos,
troféus, objetos artisticos e de uso pessoal.
Artigo 5.° - A Bandeira da Policia Civil do Estado de
São Paulo, poderá ser usada internamente e na fachada das
Unidades da Policia Civil, em solenidades e desfiles sempre
acompanhando as Bandeiras Nacional e Estadual.
Artigo 6.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública.
Publicado na Casa Civil, aos 10 de abril de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais