14.80.021.2.001
Serviços Administrativos ........4.000.000..............4.000.000
Artigo 2.° - O
crédito suplementar de que trata o artigo anterior processar-se-á na seguinte
Classificação Económica:
3.1.3.2
— Outros
Serviços e Encargos.
Artigo 3.° - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.° do
Decreto n. 13.010,
de 22 de dezembro de 1978, na
seguinte conformidade;
Suplementa
23
— SECRETARIA
DE RELAÇÕES DO TRABALHO
2.ª Quota
TOTAL
Administração Direta
23.03 — Secretaria de Relações do
Trabalho 4.000.000
4.000.000
Reduz
23
— SECRETARIA
DE RELAÇÕES DO TRABALHO TOTAL
Q.R.
Administração Direta
23.03 — Secretaria de Relações do
Trabalho 4.000.000
4.000.000
Artigo 4.° - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril
de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso
Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário
de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de abril
de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da
Divisão de Atos Oficiais