DECRETO N. 13.461, DE 11 DE ABRIL DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar os recursos orçamentários da Secretaria de Relações do Trabalho, visando o desempenho normal de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Funcional-Promática, por Categoria Econõmica, a seguinte discriminação:
23 — SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
23.03 — Secretaria de Relações do Trabalho
Suplementa
Atividades                                                                             Correntes
14.80.228.2.001
Esportes e Recreação do Trabalhador ...........................4.000.000
Reduz
23.03 — Secretaria de Relações ao Trabalho
Capital
TOTAL ...................................................................................4.000.000
Atividades      Correntes             Capital                    TOTAL
14.80.021.2.001
Serviços Administrativos     ........4.000.000..............4.000.000    
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior processar-se-á na seguinte Classificação Económica:
3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade;
Suplementa
23 — SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
                                                                                               2.ª   Quota                    
TOTAL
Administração Direta
23.03 — Secretaria de Relações do Trabalho                4.000.000                      4.000.000
Reduz
23 — SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO      TOTAL                             Q.R.
Administração Direta

23.03 — Secretaria de Relações do Trabalho                 4.000.000                   4.000.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso
Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado
na Casa Civil, aos 11 de abril de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais