DECRETO N. 13.464, DE 16 DE ABRIL DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 7.°,
inciso II, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de eliminar a distorção
verificada em 1974, caracterizada pela diferença a menor de Cr$
5.038.134,00 entre o montante de recursos resultantes de receitas
arrecadadas pelo Estado, que deveria ser transferido à Carteira
de Previdência dos Advogados de São Paulo e o que o foi
efetivamente;
Considerando, ainda, a impossibilidade de regularizar-se a
situação com a dotação atual da Secretaria
da Administração,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 7.°, inciso II, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de
1978, fica aberto a Secretaria da Administração, um
crédito suplementar de Cr$ 5.038.134,00 (cinco milhões,
trinta e oito mil, cento e trinta e quatro cruzeiros), com recursos
provenientes de redução parcial de dotações
orçamentárias, que observará a seguinte
Classificação Funcional-Programática:


Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, com a inclusão do elemento 3.2.9.2 - Despesas
de Exercícios Anteriores, obedecerá a seguinte
Classificação Econômica:

Artigo 3.º - Fica alterada a programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de abril de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais