DECRETO N. 13.464, DE 16 DE ABRIL DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.°, inciso II, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de eliminar a distorção verificada em 1974, caracterizada pela diferença a menor de Cr$ 5.038.134,00 entre o montante de recursos resultantes de receitas arrecadadas pelo Estado, que deveria ser transferido à Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo e o que o foi efetivamente;
Considerando, ainda, a impossibilidade de regularizar-se a situação com a dotação atual da Secretaria da Administração,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 7.°, inciso II, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto a Secretaria da Administração, um crédito suplementar de Cr$ 5.038.134,00 (cinco milhões, trinta e oito mil, cento e trinta e quatro cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, que observará a seguinte Classificação Funcional-Programática: 

Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, com a inclusão do elemento 3.2.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Artigo 3.º - Fica alterada a programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade: 

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de abril de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais