DECRETO N. 13.470, DE 18 DE ABRIL DE 1979
 
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º  da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978
 
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos consignados ao Primeiro Tribunal de Alçada Civil,
Decreta:
Artigo 1.°  - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto no Primeiro Tribunal de Alçada Civil um crédito suplementar de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros) com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária, observando-se em sua Classificação Econômica a seguinte discriminação:
 

 
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior processar-se-á na Categoria de Programação: 02.04.014.2.001 - Distribuição da Justiça Civil em Segunda Instância.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Alfonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais