DECRETO N. 13.472, DE 18 DE ABRIL DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, a fim de permitir a execução de sua programação de obras,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria do Interior, um crédito suplementar de Cr$ 5.567 438,00 (cinco milhões quinhentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e trinta e oito cruzeiros, com recursos provenientes da redução parcial de dotações orçamentárias observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação: 

Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior processar-se-á no elemento econômico 4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital.
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes fica suplementado em Cr$ 5.567.438,00 (cinco milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e trinta e oito cruzeiros) o orçamento vigente da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, aprovado pelo Decreto n. 13.128, de 12 de janeiro de 1979, com redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se o seguinte Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica:

Artigo 4.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento, obedecerá à seguinte Classificação Econômica:

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais