DECRETO N. 13.472, DE 18 DE ABRIL DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários da Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista, a fim de permitir a
execução de sua programação de obras,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto à Secretaria do Interior, um crédito suplementar de Cr$
5.567 438,00 (cinco milhões quinhentos e sessenta e sete mil,
quatrocentos e trinta e oito cruzeiros, com recursos provenientes da
redução parcial de dotações
orçamentárias observando-se na
Classificação Funcional-Programática, por
Categoria Econômica, a seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O
crédito suplementar de que trata o artigo anterior
processar-se-á no elemento econômico 4.3.1.1 -
Auxílios para Despesas de Capital.
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto nos artigos
antecedentes fica suplementado em Cr$ 5.567.438,00 (cinco
milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e trinta
e oito cruzeiros) o orçamento vigente da Superintendência
do Desenvolvimento do Litoral Paulista, aprovado pelo Decreto n.
13.128, de 12 de janeiro de 1979, com redução parcial de
dotações orçamentárias, observando-se o
seguinte Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática,
classificada por Categoria Econômica:

Artigo 4.° - Frente ao que
dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por
Subprogramas a Nível de Elemento, obedecerá à
seguinte Classificação Econômica:

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais