DECRETO N. 13.475, DE 18 DE ABRIL DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Café do Estado de São Paulo
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Instituto de Café do Estado de São Paulo, a fim de
possibilitar o atendimento de despesas com encargos da divida Externa e
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público - PASEP,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Café do
Estado de São Paulo, crédito de Cr$ 250.000,00 (duzentos
e cinquenta mil cruzeiros), suplementar às dotações do
orçamento vigente, observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática por Categoria Econômica, a seguinte
discriminação:
20.56 - INSTITUTO DE CAFÉ DO ESTADO DE SÃO PAULO
Suplementa
Atividade Correntes Capital
04.08.021.2.001 Administração e Manutenção da Autarquia .......................250.000
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá no Discriminativo da Despesa por
Subprogramas a nível de Elemento, a seguinte
Classificação Econômica:
20.56 - INSTITUTO DE CAFÉ DO ESTADO DE SÃO PAULO
Suplementa
3.2.7.2 - Outros Encargos da Divida Contratada
..................................................................................140.000
3.2.8.0 - Contribuição para Formação do
Patrimônio do Servidor Público - PASEP
......................110.000
Artigo 3.º - O valor do presente crédito, nos termos
do inciso I, § 1.º, Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, será coberto com recursos
provenientes do «superavit financeiro» apurado em
balanço do exercício de 1978.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais