DECRETO N. 13.477, DE 18 DE ABRIL DE 1979

Dispõe sobre concessão de auxilio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Artigo 16, do Decreto-Lei n. 62, de 15 de maio de 1969, combinado com o Artigo 87, § 3.º, item 2, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.º, da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxilio de Cr$ 1.273.000,00 (hum milhão, duzentos e setenta e três mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos, à seguinte instituição:
D. R. 09 - ARAÇATUBA
General Salgado
Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora das Dores de General Salgado.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiatti, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 1979.
Maria Angélica Gallazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

                                                                                                      DECRETO N. 13.477, DE 18 DE ABRIL DE 1979

                                                 Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos a instituição assistencial que especifica

Retificação
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1979.
onde se lê: Antonio Salim Curiatti, Secretário da Promoção Social
leia-se: Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social