PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e à vista do disposto no
Artigo 16, do Decreto-Lei n. 62, de 15 de maio de 1969, combinado
com o Artigo 87, § 3.º, item 2, da Lei n. 440, de 24 de
setembro de 1974 e Artigo 2.º, da Lei n. 1.003, de 22 de
junho de 1976,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
concedido auxilio de Cr$ 1.273.000,00 (hum milhão, duzentos e
setenta e três mil cruzeiros) para aquisição de
equipamentos, à seguinte instituição:
D. R. 09 - ARAÇATUBA
General Salgado
Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora das Dores de General Salgado.
Artigo 2.º - A despesa com
a execução do disposto neste decreto correrá
através do crédito próprio, registrado em conta
especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiatti, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 1979.
Maria Angélica Gallazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 13.477, DE 18 DE ABRIL DE 1979
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos a instituição assistencial que especifica
Retificação
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1979.
onde se lê: Antonio Salim Curiatti, Secretário da Promoção Social
leia-se: Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social