DECRETO N. 13.478, DE 18 DE ABRIL DE 1979

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no Artigo 16, do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969, combinado com o Artigo 87, § 3.º, item 2, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.º, da Lei n. 1003, de 22 de junho de 1976,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) à seguinte instituição assistencial:
D.R.07 - BAURU
Lins
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Lins.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de credito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais