DECRETO N. 13.479, DE 25 DE ABRIL DE 1979

Dá nova redação ao Artigo 3.° do Decreto n. 13.416, de 14 de março de 1979 e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a relevância e complexidade da matéria e a conveniência do reexame das normas contidas, no Regulamento dos Serviços Não Regulares de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros Por Meio de Onibus, de forma a adequá-la à política de transportes do atual Governo;
Considerando que o prazo de 30 (trinta) dias fixado pelo Artigo 39 do citado Regulamento para a expedição de Instruções Complementares, pelo Superintendente do DER-SP, revelou-se exíguo para a finalidade:
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 3.° do Decreto n. 13.416, de 14 de março de 1979, que aprovou o Regulamento dos Serviços Não Regulares de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros Por Meio de Onibus, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor dentro de 120 (cento e vinte) dias, a contar de sua publicação."
Artigo 2.° - Fica constituído, junto à Secretaria dos Transportes, Grupo de Trabalho incumbido de oferecer, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação deste decreto, proposta de regulamentação definitiva para o serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, sob o regime de fretamento, cujos membros serão designados pelo Titular da Pasta dos Transportes.
Parágrafo único - O Grupo de Trabalho de que trata este artigo poderá para atender às suas finalidades, requisitar processos, efetivar diligências e obter informações, em regime preferencial.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandre, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 25 de abril de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais