DECRETO N. 13.481, DE 25 DE ABRIL DE 1979
Dispõe sobre etapas alimentares nas Unidades Hospitalares da Secretaria da Saúde e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de disciplinar, com isonomia, a
concessão de refeições gratuitas nas unidades
hospitalares da Secretaria da Saúde,
Considerando que a Administração já dispõe
de regulamento capaz de garantir a seus servidores
refeições balanceadas preparadas no próprio
hospital,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica vedada a concessão de etapas
alimentares, a qualquer título, nas unidades hospitalares da
Secretária da Saúde.
Artigo 2.° - O fornecimento de refeições
gratuitas aos funcionários e servidores de unidades hospitalares
da Secretaria da Saúde somente poderá ser feito na forma
e sob as condições previstas pelo Decreto n. 8.373, de 12
de agosto de 1976.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 25 de abril de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais