DECRETO N. 13.488, DE 30 DE ABRIL DE 1979
Autoriza admissão e contratação na Secretaria da Educação
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a Secretaria da
Educação a admitir e a contratar, em caráter excepcional,
servidores para manter o normal funcionamento da rede estadual de
ensino.
Parágralo único - As admissões e
contratações serão feitas sempre em
substituição.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais