DECRETO N. 13.488, DE 30 DE ABRIL DE 1979

Autoriza admissão e contratação na Secretaria da Educação

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a Secretaria da Educação a admitir e a contratar, em caráter excepcional, servidores para manter o normal funcionamento da rede estadual de ensino.
Parágralo único - As admissões e contratações serão feitas sempre em substituição.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais